Sancionada a lei que reserva habitação para pessoas portadoras de deficiência
De autoria do deputado Miki Breier, a lei foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado, e estabelece que em todas as habitações populares ou na distribuição de lotes individuais promovida pelo Estado, devem ser asseguradas 10% do total de unidades para o benefício de pessoas portadoras de deficiência.
O projeto determina que para ser contemplado, o beneficiário deve apresentar laudo médico reconhecendo a deficiência; ser residente e domiciliado no Estado há pelo menos dois anos; não ter posse, propriedade ou sociedade em outro imóvel urbano ou rural; e estar enquadrado nos critérios de avaliação socioeconômica à qual se destina o programa habitacional.
Beto Grill, salientou a importância da lei: “nada mais justo que pensarmos nos cidadãos com deficiência e principalmente garantir que sua condição seja respeitada”. Conforme Miki Breier, a medida atende parte da dívida que a sociedade tem com este segmento. “Entendemos que o direito à moradia, que é assegurado pela Constituição Federal, deve ser facilitado para quem vive com dificuldades de trabalho, estudo e, principalmente, de oportunidades iguais”, afirmou o deputado.
Conforme dados do IBGE do ano de 2000, o Rio Grande do Sul possui mais de dois milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa cerca de 15% da população.