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Hotel que não respeitar diária de 24 horas poderá ser multado

A Câmara analisa o Projeto de Lei 641/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece multa de R$ 350 a R$ 1 milhão para os hotéis que não respeitarem a duração da diária (24 horas).

O autor diz que começa a se difundir no Brasil a prática de retardar a liberação dos quartos para os hóspedes por duas horas.

“Alguns hotéis apenas permitem que os hóspedes se acomodem em seus quartos após as 14 horas, embora cobre sua saída às 12 horas ou antes. Assim, a diária fica reduzida para 22 horas”, disse ele.

Resende afirmou que essa prática vem sendo copiada de hotéis dos Estados Unidos e da Europa e precisa ser combatida, por ser ilegal e ferir o direito dos hóspedes.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (11.771/08), que estabelece a duração da diária em 24 horas. A lei já prevê multa de R$ 350 a R$ 1 milhão para os estabelecimentos que desrespeitarem suas normas. O projeto especifica que a multa se aplica também para o desrespeito à duração da diária.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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