Lei Geral da Copa, que dá poderes à Fifa, chega ao Congresso
Sobre os ingressos, o texto da lei encaminhada ao Congresso determina que o preço será fixado pela Fifa, que também fica responsável pela venda.
Sobre a responsabilização civil, o governo propõe que a União somente arque com os danos que seus agentes venham a causar durante a realização dos eventos, mas não será responsável pelo ressarcimento de danos causados pela Fifa.
Em relação às restrições comerciais nas imediações dos jogos, a lei prevê que a União colaborará com estados, municípios e Distrito Federal no sentido de assegurar à Fifa a exclusividade para divulgar marcas e distribuir, vender ou fazer propaganda de produtos e serviços. O mesmo para atividade de comércio de rua tanto nos locais oficiais de competição, quanto nas suas imediações e principais vias de acesso.
A utilização indevida dos símbolos oficiais será punida com multas e penas de reclusão. Quem reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente símbolos oficiais estará sujeito à multa ou pena de três meses a um ano de detenção.
O texto assegura que a Fifa é titular exclusiva de todos os direitos relacionados às imagens, aos sons e às outras formas de expressão dos eventos, incluindo os de explorar, negociar, autorizar e proibir transmissões ou retransmissões. Essa regra não atingirá pessoas que exibirem os jogos em televisões ou telões, já que a exibição não associada à promoção comercial ou à cobrança de ingressos não representa ato ilegal.
Se o projeto for aprovado, poderão ser criados juizados especiais, varas, turmas ou câmaras especializados para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos eventos. A União também poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos eventos.
O texto dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações, marcada para 2013, à Copa do Mundo de 2014 e a eventos relacionados que ocorrerão no Brasil.