Suspensos direitos políticos de Daniel Bordignon por cinco anos
O colegiado também impôs multa civil no valor de 50 vezes o valor do último subsídio recebido no cargo de Prefeito, que deverá ser paga corrigida monetariamente.
Bordignon foi processado por improbidade administrativa ao contratar, em duas gestões como Prefeito Municipal, entre 1997 e 2004, o total de 1292 pessoas sem concurso público. Na esfera criminal, houve absolvição pelos mesmos fatos.
Para o Desembargador Irineu Mariani, está demonstrado que o réu passou o tempo de seus dois mandatos fazendo contratações temporárias, num total de 1.292 admissões, fazendo repetidamente, para atividades permanentes, passando ao largo dos requisitos da temporariedade e do excepcional interesse público como exige o art. 37, IX, da Constituição Federal.
Bordignon nos últimos meses esteve diversas vezes no município de Osório, onde declarou apoio a alguns pré-candidatos e algumas causas que julgou serem válidas.