Vida & Saúde

Lei regulamenta assistência religiosa em instituições de saúde em Santo Antônio

O Prefeito Daiçon Maciel da Silva sancionou e promulgou, no dia 19 de Dezembro último, a lei que dispõe sobre prestação de assistência religiosa no hospital municipal, casas de repouso e demais casas de saúde da rede municipal.

A lei assegura aos religiosos de todas as denominações prestar a referida assistência sem restrição de dia ou horário, desde que autorizados pelo enfermo ou por seus familiares (no caso do doente não gozar de suas faculdades mentais), devendo apresentar credenciais onde constem as atividades realizadas por estes religiosos, bem como acatar as determinações legais das instituições atendidas, com o fim de não colocar em risco o enfermo ou a segurança destas entidades.

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