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Proprietário de imóvel na área central de Osório deve regularizar a sua calçada

Desde 2011, o Decreto Municipal nº 124 e o Edital de Chamamento, regulamentam a pavimentação dos passeios públicos de acordo com as normas legais e diretrizes definidas pela Administração Municipal em Osório. A lei atende uma determinação do Ministério Público a fim de garantir acessibilidade universal, segurança, conforto, beleza e durabilidade aos logradouros, incluindo vias e passeios públicos no município de Osório.

A partir do decreto, os proprietários dos imóveis localizados na área central da cidade, compreendida como quadrilátero composto pela Avenida Jorge Dariva, Rua Sete de Setembro, Rua João Sarmento e Rua Costa Gama, devem regularizar o passeio público, caso não estejam em conformidade com a lei.

Para este projeto de readequação, a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito criou o Programa Calçada Legal, que visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom estado de conservação. No novo padrão arquitetônico, as calçadas devem ter pisos especiais de orientação ao pedestre, piso tátil e direcional, rampas de acesso, em pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, com 2,50m de largura e de 15 a 17 cm de altura.

Segundo o prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior, o decreto atende uma determinação do Ministério Público e uma tendência para que todas as cidades tenham calçadas em bom estado de conservação. “Esse é um programa que está em todo o país, que interessa a todos, comum, de qualificação de cidade, de civilidade, é importante que todos tomem consciência da importância de um programa desta natureza”, disse Bolzan Júnior.

O proprietário que estiver com a sua calçada em bom estado de conservação, não precisa seguir as novas especificações, como esclarece o prefeito. “Quem está com a calçada em bom estado, só vai fazer essa padronização quando for reformar a sua calçada. As que estão em condições de uso, em condições adequadas ao código de postura, que atendem a questão legal, elas não serão objeto de qualquer modificação, elas serão preservadas. A ação é para fazer com que as calçadas que estão em mau estado de conservação ou que não existam sejam refeitas”.

Os fiscais da prefeitura de Osório realizam a vistoria no passeio público e alguns proprietários já foram notificados. “Nós temos um compromisso com um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Todos aqueles que não estiverem regularizados, os processos serão encaminhados para o Ministério Público que promoverá a ação competente para a cobrança das pessoas, dos contribuintes para fazerem isso”, informou o prefeito Bolzan Júnior.

No site da Prefeitura de Osório (WWW.osorio.rs.gov.br), é possível acessar o link Calçada Legal, no menu à direita e saber, na íntegra, o Decreto de nº 124, de 2011, e todas as suas especificações. Para que o proprietário evite ser notificado é necessário estar com a sua calçada em bom estado de conservação. Mais informações na Secretaria de Obras, pelo telefone (51) 3663 8251.

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