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Estudante gaúcho é condenado por fraudar sistema da universidade

Um estudante gaúcho foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região por invadir o sistema e fraudar dados da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). O jovem conseguiu uma senha de um funcionário, acessou irregularmente via Web o sistema e alterou notas de colegas, aumentou o número de vagas em disciplinas e fez matrículas irregulares durante o ano de 2005. Além disso, ele se matriculou no curso de Ciências da Computação.

Depois de confessar a autoria do crime, o se defendeu alegando que cometeu as fraudes para conhecer o sistema e entender como funcionava. Em junho deste ano, a 3ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre condenou o estagiário a pagar 10,5 salários mínimos de multa à Justiça. A decisão da primeira instância foi mantida pela 7ª Turma do TRF-4. Cabe recurso.

A defesa recorreu ao TRF da condenação argumentando que não houve prejuízo patrimonial à UFRGS e que não pode comparar a atuação do estudante a de um funcionário público. O pedido foi negado pela desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. Ela alegou que o perdão judicial é restrito às infrações penais indicadas pelo legislador, hipótese não configurada neste caso.

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