PEC prioriza idosos e portadores de doença grave no pagamento de precatórios
A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Qualquer débito
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza.
Expectativa de vida limitada
Segundo os autores, com a medida, esse público passará a ter a preferência de pagamento após a sentença condenatória. “A ideia é privilegiar, especialmente, aqueles cuja expectativa de vida é limitada. Sendo esses créditos devidos pelas Fazendas Públicas, o seu não pagamento durante a vida do credor constitui um fato gravíssimo, que denigre a imagem do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios”, afirmaram.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a PEC será avaliada por uma comissão especial. Depois será discutida e votada em dois turnos no Plenário da Câmara.