Proposta acaba com “saidão” de presos
A proposta retira da Lei de Execução Penal (7.210/84) a possibilidade de autorização judicial para saída de presos, sem vigilância, nos casos de visita às famílias e “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Na prática, esses dispositivos permitem que os juízes autorizem a saída dos presídios em datas comemorativas, como Natal, Páscoa, Dia dos Pais e Dia das Mães. Nas vésperas dessas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas aos condenados, como o dia e a hora para retorno.
Para Cajado, esse benefício contribui para o aumento da violência. “Salta aos olhos que um traficante, estuprador ou homicida possa gozar de tal benefício com tamanha rapidez e facilidade.
Este tipo de benefício traz consequências gravíssimas à sociedade, pois a liberdade prematura de apenados gera uma sensação de impunidade e fomenta a prática de crimes”, argumentou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.