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Menos de um terço dos trabalhadores domésticos em carteira assinada

Férias, licença-maternidade e descanso semanal remunerado são exemplos de direitos garantidos pela legislação brasileira às trabalhadoras domésticas. No entanto, muitos outros direitos não fazem parte do cotidiano dessas profissionais que vivem, em sua maioria, na informalidade. Menos de três em cada dez trabalhadores domésticos têm carteira assinada. Isso equivale a 29% de um universo que reúne 6,2 milhões de brasileiras. Há três anos, a situação era ainda pior: apenas 26% eram formalizadas.

Os dados fazem parte de um levantamento produzido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República, com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2011, apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há uma semana.

Segundo a coordenadora da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Márcia Vasconcelos, embora o Brasil tenha uma legislação específica para a categoria considerada avançada, principalmente se comparada à dos demais países da América Latina, a implementação dos direitos dessa parcela de trabalhadoras ainda é limitada.

“Ainda existe no país uma mentalidade que reflete a dificuldade de enxergar o trabalho doméstico remunerado como profissão e que o trabalhador que o desempenha deve ter todos os seus direitos garantidos. As conquistas para essa parcela de trabalhadores, se comparadas às voltadas a outras categorias, ocorrem de maneira mais lenta”, enfatizou.

Entre as principais dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores domésticos no Brasil, segundo Márcia Vasconcelos, estão a baixa cobertura da proteção social, as remunerações que, com a alta informalidade, acabam sendo com frequência inferiores ao salário mínimo em algumas regiões, e as excessivas jornadas de trabalho.

A OIT aprovou, no ano passado, a Convenção 189, prevendo, entre outros, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, a liberdade de associação e negociação coletiva. A convenção ainda não ratificada por pelo Brasil, apenas pelo Uruguai e pelas Filipinas.

O presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, Francisco Xavier, lamenta a lentidão com que ocorrem melhoras nas condições de trabalho da categoria. Ele lembrou que a própria Constituição Federal de 1988 não garantiu aos empregados domésticos uma série de direitos conferidos a trabalhadores de outras áreas.

“É preciso haver uma reparação histórica pelo atraso com que essas conquistas acontecem. Nossa categoria é formada por pessoas que abrem mão de seus próprios filhos e de suas casas para cuidar dos filhos e do patrimônio dos patrões, mas muitos ainda nos veem como uma categoria que não gera lucro, que faz um serviço que qualquer pessoa pode fazer. Não é assim, exige uma responsabilidade e uma dedicação muito grande”, disse.

Para reduzir a informalidade no setor e ampliar o direito dessa parcela de brasileiros, tramita do Congresso Nacional, desde 2010, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB).

A proposta inclui na Constituição 16 direitos trabalhistas para os empregados domésticos, entre eles a obrigatoriedade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que atualmente é opcional para o empregador, a limitação de jornada de trabalho, o recebimento de hora extra e de adicional noturno, entre outros benefícios.

A PEC está sendo analisada por uma comissão especial na Câmara dos Deputados. Ainda não há acordo. O principal impasse refere-se ao número de dias de trabalho que caracterizarão o vínculo empregatício. Ainda está em discussão a possibilidade da proposta também contemplar os empregados diaristas.

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