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Rosa Weber absolve todos os réus de formação de quadrilha

A ministra Rosa Weber absolveu hoje (22) todos os réus envolvidos no Capítulo 2 da Ação Penal 470, o processo do mensalão, acompanhando o voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Estão neste item os réus do núcleo político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane) acusados de formação de quadrilha.

Segundo Rosa Weber, “quadrilha” não pode ser confundida com associação criminosa e organização criminosa. “Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior”, disse ao absolver os réus. “Não identifico em qualquer hipótese o dolo de criar ou participar de uma atuação autônoma com a prática de crimes indeterminados”, argumentou.

Para a ministra, o crime de quadrilha abala a paz social. No entanto, neste caso entendeu que houve coautoria, e não quadrilha. “Os réus jamais pensaram nessa associação para usufruir dos crimes resultantes de sua atuação. Havia um objetivo: a cooptação de apoio político”, disse.

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, questionou o argumento de Rosa Weber. “Usaram o dinheiro para quê? Comprar parlamentares, constituir base de apoio à base de dinheiro? Como isso não abala a paz social? É preciso que haja crime de sangue. Esse crime horroroso, a pecuniarização da vida política. Eu não consigo entender. Eu não aceito essa exclusão sociológica, ela não tem base no nosso Código Penal. A prática de formação de pessoas que usam terno e gravata traz um desassossego ainda maior, o que nos trazem as práticas dos chamados crimes de sangue.”

O relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski já votaram. Barbosa condenou 11 dos 13 réus por se associarem para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório). Lewandowski absolveu todos os acusados, argumentando que eles se uniram para obter vantagens individuais, sem perturbar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha e sim coparticipação.

Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

1) José Dirceu: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber

2) José Genoino: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

3) Delúbio Soares: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

4) Marcos Valério: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

6) Cristiano Paz: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

7) Rogério Tolentino: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

9) Geiza Dias: 3 votos pela absolvição

10) Kátia Rabello: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

11) José Roberto Salgado: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

12) Ayanna Tenório: 3 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 1 voto a 2 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber)

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