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Definido calendário fiscal para 2014 em Imbé

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Pierre Emerim a lei municipal 1503/13, que estabelece o calendário fiscal para o pagamento de tributos municipais para o exercício de 2014.

De acordo com a lei, o contribuinte tem três opções de fazer o pagamento do IPTU. Na primeira delas, à vista, com desconto de 10% e vencimento em 20 de janeiro. Na outra opção, o desconto é de 5% para pagamento em cota única até o dia 20 de fevereiro.

Já a terceira opção é o parcelamento em nove vencimentos, com início no dia 07 de abril, findando no dia 05 de dezembro do próximo ano. “Para os loteadores, o IPTU pode ser dividido em quatro parcelas, com vencimentos iniciando no mês de junho”, lembra o secretário municipal da Fazenda, Marivaldo Cascaes.

Ainda, conforme o texto, os contribuintes com ISS Fixo devem efetuar o pagamento do tributo até o dia 06 de janeiro de 2014, em parcela única. Já aqueles com ISS Variável podem pagar em parcelas com vencimento até o 15º dia útil do mês subseqüente sob os serviços prestados.

Os contribuintes com taxa de vistoria, e com estabelecimento fixo,  terão o vencimento da taxa de vistoria até o último dia útil do mês em que o estabelecimento for vistoriado. E os cadastrados como vendedores ambulantes devem efetuar o pagamento em parcela única até o dia 06 de janeiro.

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