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Imbé esclarece sobre atuação dos “flanelinhas”

O secretário municipal de Segurança Pública e Trânsito (SEMUSP-T), Marco Antonio Silva, esclarece que a parceria que está sendo firmada com o Sindicato dos Guardadores de Veículos Automotores, não é uma criação da administração municipal e sim para cumprir o que está regulamentado no Decreto Federal Nº 79.797/77.

Este Decreto estabelece a obrigatoriedade das pessoas que realizam esta atividade a estarem registradas junto a Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e, também, filiados a uma associação, sindicato ou cooperativa, com o controle e fiscalização do Executivo Municipal, sendo que em Imbé, esta atividade está regulada na Lei Nº 1108/2007.

Porém, é importante salientar que os guardadores de veículos automotores não poderão estipular valor de cobrança, nem ao menos podem cobrar, ficando na decisão do condutor do veículo a doação (de qualquer valor) ou não, ao dito “flanelinha”. Também, esta atividade, não gera qualquer ônus para o cidadão, como impostos ou taxas municipais.

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