Justiça proíbe emissão de novos alvarás e licenças para construção junto às dunas de Imbé
A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) proibiu a emissão de novos alvarás ou licenças para construção em áreas de dunas frontais no balneário de Imbé. A decisão, publicada na sexta-feira (7/2), atinge o Município e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), réus na ação que busca a reparação de supostos danos causados pela construção de um condomínio em frente à praia.
O processo foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e inclui, ainda, a construtora responsável pelo empreendimento. De acordo com o autor, cerca de um terço das edificações do residencial estariam em região não edificável, considerada área de preservação permanente.
O MPF pediu, em caráter liminar, a imediata paralisação das obras, a suspensão dos alvarás em vigor e a proibição de emissão de novas autorizações para construir em áreas localizadas no cordão de dunas frontais do município. A vedação de atividades relacionadas à comercialização dos imóveis também foi requerida.
Licenças suspensas
Como medida preventiva, a Fepam suspendeu a licença de instalação do condomínio até que a área técnica conclua a revisão do processo administrativo. A fundação também informou ter adotado providências para evitar novas concessões.
O Município alegou ter expedido os alvarás nos termos da licença ambiental e do zoneamento ecológico econômico. Além disso, argumentou que o condomínio estaria mais afastado das dunas do que as quadras regulares da cidade.
Já a incorporadora defendeu que o projeto estaria calcado no licenciamento ambiental concedido. Declarou, ainda, que o MPF estaria interpretando equivocadamente o que a lei define como faixa protetiva da área de preservação permanente.
Liminar parcialmente concedida
Para a juíza Ana Raquel Pinto de Lima, da 1ª Vara Federal, é preciso considerar a tutela do meio ambiente sem deixar de lado os relevantes impactos sociais das decisões judiciais. Ela destacou o fato de as obras terem sido licenciadas pelos órgãos responsáveis e se encontrarem em estágio avançado, o que exige levar em conta os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, além dos direitos do consumidor. A magistrada alertou, no entanto, que isso não afasta a responsabilização dos envolvidos e a demolição total ou parcial das construções caso venha a ser comprovada, por meio de perícia judicial, a ocorrência de dano ambiental.
Ana Raquel deferiu parcialmente os pedidos de antecipação de tutela e determinou à empresa que notifique todos os clientes do empreendimento sobre a existência da ação e de seu objeto. Estipulou, para isso, prazo de 10 dias e multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
No mesmo período e sob a mesma penalidade, o Município deverá instalar quatro placas no local informando sobre o processo. Além disso, não poderá expedir alvarás para novas construções no cordão de dunas frontais e na faixa protetiva de 60 metros contados da base da face da duna frontal voltada para o continente. O mesmo vale para a Fepam, que não poderá conceder licenças para obras na área delimitada. O descumprimento acarretará multa de R$ 50.000,00. Cabe recurso da decisão ao TRF4.