Presidente da Câmara de Balneário Pinhal em 2012 deverá ressarcir 46 mil
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS impôs multa no valor de R$ 1,2 mil, pelo descumprimento de normas reguladoras da gestão administrativa. Além disso, o gestor terá de ressarcir os cofres públicos a importância de R$ 46.939,51, já que foram detectadas irregularidades na despesa com pagamento de gratificação por dedicação exclusiva e com diárias.
O Tribunal também recomendou que o atual gestor seja advertido para que evite a ocorrência das irregularidades destacadas no relatório, e adote providências corretivas com relação a elas. O administrador também deverá observar as condições e prazos quanto ao encaminhamento para o TCE-RS de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM), providências que serão objeto de futura auditoria.