Educação

Cartilha alerta estudantes sobre cursos de nível superior irregulares

Os estudantes que pretendem fazer cursos de formação superior ou suplementares, depois de formados, devem verificar antes de se matricular se a instituição está credenciada, se está autorizada a funcionar e se o curso já está reconhecido pelo Ministério da Educação.

Uma das principais reclamações na área de educação feitas nos órgãos de defesa do consumidor é que os estudantes não têm os diplomas ao final de muitos cursos  reconhecidos pelo MEC.

O diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita (DPDC) recomenda que os interessados devem também procurar referências das instituições onde pretendem fazer algum curso.

“Mesmo universidades e faculdades antigas precisam provar aos candidatos a alunos que um determinado curso que oferecem está com seu credenciamento renovado. Também devem ser ouvidos depoimentos de professores, e de alunos que já fazem ou fizeram cursos ali, sobre o funcionamento da instituição”, diz Morishita.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça publicou na semana passada em parceria com o MEC e o Ministério Público Federal a cartilha “Instituições Privadas de Ensino Superior”, contendo instruções para informar e tirar dúvidas do público sobre a prestação de serviços educacionais na área do ensino superior. Ela vai ser disponibilizada no site www.mj.gov.br/dpdc .

Foram enviados 10 mil exemplares da cartilha aos Procons de todo o país, defensorias públicas, Ministério Público e entidades civis, com o objetivo de que possam ser transmitidas ao público informações detalhadas sobre seus direitos. Dois mil exemplares foram enviados para o MEC e para a Escola do Cidadão da Procuradoria de São Paulo.

A cartilha editada pelo MEC/CPDC procura mostrar a diferenciação de instituições de ensino superior, que podem ser classificadas como universidade, centro universitário ou faculdade.

Morishita lembra que existe uma regra específica no Decreto 5773/06 que assegura ao estudante a transferência para outra instituição quando não lhe parecer conveniente continuar naquela em que está matriculado.

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