Xangri-Lá: cliente de bar perde ação contra indústria de bebidas
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a improcedência da ação movida por freqüentador de bar contra a Indústria de Bebidas Antarctica Polar S/A. Ele teria sofrido acidente em cadeira de madeira com o logotipo dos produtos da fabricante de bebidas disponíveis aos clientes do local. O Colegiado considerou que a empresa não é responsável pela conservação de móveis emprestados, por meio de contrato de comodato, a estabelecimento comercial.
O autor apelou da sentença que negou os pedidos de reparação por danos morais, estéticos e materiais. Sustentou que a cadeira desarmou devido ao seu mau estado de conservação, decepando-lhe um dedo da mão esquerda que estava na haste do assento. Segundo ele, o fato aconteceu no dia 7/02/98, num Bar e Restaurante local, no balneário Atlântida, Município de Xangri-Lá.
De acordo com o relator do recurso, Desembargador Odone Sanguiné, as regras tradicionais do processo civil sobre ônus da prova continuam válidas. Assim, o demandante deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, e, a ré comprovar as questões impeditivas, modificativa e extintivas do mesmo.
O apelante, entretanto, não comprovou que o acidente foi devido às condições precárias da cadeira e tampouco as circunstâncias em que aconteceu. Ele também inviabilizou a realização da perícia médica e não demonstrou interesse na produção de prova de testemunhas.
Por outro lado, a Antarctica apresentou contrato de comodato, firmado em 5/01/1998, entre a empresa Bavária Comercial de Bebidas Ltda. e o Bar. O instrumento previa o empréstimo de conjuntos de mesas de madeira e cadeiras para o restaurante. O comodatário ficou responsável pela manutenção e conservação dos bens, de propriedade da empresa Bavária e não da Antarctica.
Participaram no julgamento, as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.