Estudantes podem renovar contratos do Fies até 31 de agosto
Os estudantes que pagam parte de sua mensalidade escolar com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) podem renovar seus contratos até o dia 31 de agosto. A renovação é obrigatória para quem quiser continuar recebendo o financiamento para o segundo semestre de 2007. Quem não realizou a alteração do documento firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) no segundo semestre de 2006 deve se apresentar na instituição de ensino em que está matriculado e assinar o documento.
Caso o cadastro do aluno tenha sofrido alguma alteração será necessário obter o documento de Regularidade de Matrícula e ir diretamente à CEF, acompanhado dos fiadores. Caso o aluno seja casado, é necessário que o cônjuge também esteja presente. São consideradas alterações no contrato as seguintes modificações: alteração do CPF ou do estado civil do estudante ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; a restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso e a alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.
Tanto as parcelas trimestrais de juros quanto as prestações mensais são pagas por meio de extrato de pagamento, enviados ao endereço do estudante, bem como via boleto online, disponível no site do Fies, podendo ser quitadas em toda a rede de lotéricas, correspondentes bancários e agências da CEF, bem como na rede bancária em geral, até a data de vencimento. Após o vencimento, as prestações em atraso só poderão ser pagas nas agências da CEF.
400 mil são beneficiados
Para ingressar e se manter no Fies, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior privada, cadastrada no programa, com avaliação positiva do Ministério da Educação.
Durante o curso, o aluno paga diretamente à instituição a parcela da mensalidade não coberta pelo Fundo e a cada três meses, quita na CEF uma parcela dos juros, no valor de R$ 50. A parcela trimestral dos juros é abatida do saldo devedor.
Desde de 1999, o Programa de Financiamento Estudantil permite que estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação possam alcançar o tão desejado diploma de Ensino Superior. Atualmente são quase 400 mil estudantes beneficiados e 1.370 instituições de Ensino Superior credenciadas, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 3,85 bilhões.
Com a publicação da Portaria MEC nº 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do Fies passou a ser de 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES para os estudantes que não são bolsistas parciais Prouni e precisam passar por processo seletivo. Para os bolsistas parciais do Prouni, que não participam dos processos seletivos, o percentual de financiamento foi fixado em 25% do valor da mensalidade.