Projeto exige a contratação de presidiários ou ex-detentos para obras em prisões - Litoralmania ®
Deputado Sergio Vidigal reapresentou projeto de sua mulher, a ex-deputada Sueli Vidigal, por considerá-lo oportuno e atual
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Projeto exige a contratação de presidiários ou ex-detentos para obras em prisões

Deputado Sergio Vidigal reapresentou projeto de sua mulher, a ex-deputada Sueli Vidigal, por considerá-lo oportuno e atual
Deputado Sergio Vidigal reapresentou projeto de sua mulher, a ex-deputada Sueli Vidigal, por considerá-lo oportuno e atual

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 35/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que possibilita à administração pública exigir que a empresa vencedora da licitação contrate presidiários ou ex-detentos para a execução do contrato em editais referentes a obras ou serviços em estabelecimentos prisionais.

A proposta altera a Lei das Licitações (Lei 8.666/93). Pelo projeto, nos casos em que houver essa exigência, o edital da licitação deverá prever o quantitativo, os termos e as condições para a contratação dessas pessoas.

Atualmente, essa lei não prevê normas para o emprego de pessoas específicas em obras ou serviços em prisões.

Ressocialização
O conteúdo do texto já havia sido apresentado à Casa anteriormente pela ex-deputada federal Sueli Vidigal (PDT), por meio do Projeto de Lei 6808/10, mas foi arquivado ao final da legislatura. Sérgio Vidigal considera que o projeto continua “oportuno e atual”.

Para a ex-deputada, o governo federal, ao formular e concretizar as políticas públicas penitenciárias, deve empreender melhorias e adequações na prestação dos serviços, além de buscar alternativas coerentes com a Constituição.

Dessa forma, “é fundamental o trabalho para o presidiário e para o egresso, como forma de garantir seus direitos fundamentais à ressocialização”, argumentou. Caso o projeto seja aprovado, não se aplicará as licitações cujos editais já tenham sido publicados.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4014/12. Ambas serão analisadas, em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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