Comissão aprova extensão a quem tem hepatite de benefícios concedidos a portador de Aids
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6041/13, do Senado, que estende aos portadores de hepatite B e C os benefícios garantidos aos portadores de Aids, previstos na Lei 7.670/88. A proposta inclui ainda as formas crônicas das hepatites B e C na lista de doenças graves, contagiosas ou incuráveis da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos.
De acordo com a proposição, os portadores das doenças terão direito aos seguintes benefícios:
– aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, se servidor público;
– reforma militar (nos termos da Lei 6.880/80);
– pensão especial, com proventos integrais do servidor falecido, para a viúva de militar ou funcionário civil (nos termos da Lei 3.738/60);
– auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença, bem como pensão por morte aos seus dependentes;
– levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro benefício financeiro a que o paciente tenha direito.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “As formas crônicas das hepatites do tipo B e C podem resultar em graves quadros clínicos, como a cirrose e o carcinoma hepatocelular, que, sem sombra de dúvida, afetam a capacidade laborativa, a qualidade de vida e a sobrevida das pessoas por elas acometidas”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.