Matrimônio, o que mudou? - Por Dom Jaime Pedro Kohl - Litoralmania ®
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Matrimônio, o que mudou? – Por Dom Jaime Pedro Kohl

IMG_1180-195x300111111111Com a Carta Apostólica “Mitis Iudex Dominus Iesus” (o Senhor Jesus juiz humilde) que trata da declaração de nulidade de certos matrimônios, o Papa Francisco mais uma vez nos surpreende, não por mudar a doutrina sobre o matrimônio, o que até mesmo o próprio Sínodo não poderá fazer, mas por se antecipar a realização do mesmo, mostrando que algo pode ser feito.

Certamente muitos se perguntam: por que não esperou a realização do Sínodo? Penso que o antecipou para que essa matéria seja objeto de celebração durante o Ano da Misericórdia. É uma resposta rápida ao pedido de rapidez apresentado na primeira parte do Sínodo de outubro passado que pedia fosse achada uma forma de agilizar os processos de declaração de nulidade.

A forma do julgamento dos processos muito pouco mudou. A designação do bispo diocesano, como juiz dos processos de primeira instância é que vai acelerar o andamento. A possibilidade de recorrer a segunda instância e até mesmo à Rota Romana, permanecem

Outro aspecto que parece novo é que os procedimentos judiciais serão gratuitos para os cônjuges recorrentes, mas permanecendo a remuneração equitativa dos trabalhadores dos tribunais eclesiásticos.

É bom lembrar que não se trata de anulação de matrimônios, porque uma vês celebrados validamente não tem autoridade alguma que possa anular tais vínculos, mas de reconhecer que alguns matrimônios celebrados são notoriamente inválidos porque na sua origem há algo que impede a sua autenticidade.

As motivações para pedido de nulidade continuam as mesmas: a falta de liberdade, a exclusão de aspectos essenciais da vida conjugal, o esconder defeitos e limites inerentes ao casamento, incapacidade psíquica de consentir, discernir e assumir os deveres conjugais, a ignorância da essência do casamento, violência, medo, temor reverencial …

A rapidez será facilitada se o encaminhamento do processo for feito por ambos os cônjuges ou por um deles com o consentimento do outro. Melhor ainda se acompanhado de fatos, testemunhas, documentos que atestam a nulidade, sem muita indagação. Uma vez verificada a nulidade do matrimônio a autoridade competente emite a declaração.

O gesto do Papa manifesta o desejo que a Igreja alimenta de aproximar as pessoas e aliviar seus fardos, respeitando a liberdade e a dignidade dos envolvidos.

Como o seu Senhor, humilde juiz, a Igreja também sofre com os que sofrem e se alegra com os que alegram, se faz companheira de caminhada junto a todos os seus filhos e filhas.

Dom Jaime Pedro Kohl – Bispo de Osóriodomjaimep@terra.com.br

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