Pânico é condenado a pagar R$ 300 mil a Luana e Dado
Dois dias depois de uma audiência que durou quase três horas, o juiz da 26ª Vara Cível do Rio, Gustavo Quintanilha, deu a sentença no processo em que Luana Piovani e Dado Dolabella, moveram contra a Rede TV!, por causa de um programa sobre ambos exibido no Pânico na TV!.
O valor da indenização chega a R$ 300 mil. Em síntese, a atração passou a idéia de que os dois brigaram e voltaram a namorar graças à intervenção dos humoristas Rodrigo Scarpa, o Vesgo, e Wellington Muniz, o Sílvio Santos, com direito a contratar e enviar um carro de som para a porta do prédio de Dado.
“São R$ 250 mil para a Luana e R$ 50 mil para o Dado. Essa diferença é porque a Luana foi citada em vários programas e o Dado em apenas um”, explica Ricardo Brajterman, advogado dos atores.
Ricardo Brajterman explica que a Rede TV!, tem direito a recorrer ao Tribunal do Rio de Janeiro. Mas não esconde que chegar ao Tribunal com uma vitória conquistada na Vara Cível, sempre é um ponto positivo.
Leia trechos da sentença do juiz da 26ª Vara Cível do Rio:
“A produção do programa Pânico na TV e seus apresentadores, alcunhados de Vesgo e Silvio, têm o 'cuidado' de praticar todos os atos da pior forma possível para os autores. O objetivo das investidas dos apresentadores, a todo o tempo, tem a explícita intenção de constranger os autores, fazendo-os sentir-se mal e, principalmente, denegrir ao máximo a sua imagem, diante do público que assiste ao programa.”
O juiz prossegue:
“O ápice da Apoteose do Mau-Gosto – conduta dos réus, tão bem nomeada pelos autores na petição inicial – verifica-se em fato que consubstancia um exemplo quase didático, de tão absurdo, do que é difamar alguém: a parte ré monta um palanque, na cidade natal da primeira ré, e passa a incitar milhares de pessoas a gritarem que não gostam da mesma, com o fito de, assim, terem seu momento de fama, no programa que a ré orgulhosamente repete ter altos índices de audiência.
Difícil imaginar uma situação que possa ser mais perfeitamente enquadrada na conduta típica do crime de difamação, do que montar um palanque, reunir milhares de pessoas, na cidade onde uma pessoa nasceu, e passar a desferir-lhe deselegâncias e injúrias, estimulando pessoas do povo a declararem que não gostam da pessoa a ser humilhada, distribuindo cartazes e chegando, ao cúmulo de chamar pessoa que se apresenta como prefeito para participar da sessão pública de escárnio.
Tudo exibido em horário nobre e em rede nacional de televisão.”