Candidato que desacatar examinador de trânsito terá licença suspensa
Com o aumento do número de casos de desacato aos examinadores de trânsito do Detran/RS durante as provas práticas de direção, o Detran/RS desenvolveu uma normativa que permite suspender a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) do candidato que exercer qualquer tipo de agressão aos servidores que exercem essa função. Casos de agressão também poderão representar o cancelamento de todas as provas previstas para aquele dia e local.
A Portaria 521/2015, do Detran/RS, regulamenta a Resolução 103/2015, do Cetran/RS, e prevê a suspensão da LADV por seis meses a partir da data da agressão. A LADV é o documento emitido após as etapas dos exames médico e psicológico, aulas e provas teóricas, que permite ao candidato realizar as aulas práticas com o instrutor da autoescola. Além de o candidato ter que esperar esse período para retomar o processo de habilitação ou para abrir um novo processo, o examinador poderá representar criminalmente contra ele. O expediente será encaminhado pelo Detran/RS diretamente à Polícia Civil.
As duas normativas, publicadas neste mês de novembro, estabelecem os procedimentos a serem adotados pelo Detran/RS quando constatada agressão física a examinador de trânsito no exercício da função por candidato/condutor em processo de habilitação. A prática de qualquer ato de agressão ocasionará comunicação imediata à Autarquia, que levando em consideração as circunstâncias e o alcance das consequências da agressão praticada, deliberará quanto à continuidade de aplicação de exames naquele local de provas.
Acesse a Resolução 103/2015, do Cetran/RS
Acesse a Portaria 521/2015, do Detran/RS
Mariana Goldmeier Tochetto