Liminar determina que Fepam realize serviços de monitoramento da balneabilidade das águas marítimas do Litoral Norte
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul obteve liminar na Justiça Federal determinando que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) não repasse à Corsan os serviços de coleta e análise de amostras para o monitoramento da balneabilidade das águas marítimas do Litoral Norte gaúcho. Conforme a decisão, caberá a fundação realizar essa atividade nos mesmos moldes do que já vinha fazendo em anos anteriores.
De acordo com a ação civil pública nº 5078100-47.2015.4.04.7100/RS, o repasse seria contrário ao ordenamento jurídico nacional pois transfere para o fiscalizado (Corsan) o poder de fiscalizar (constitucionalmente atribuída à Fepam). A providência se faz necessária, alega o MPF, para garantir melhoria dos sistemas de esgotamento sanitário como forma de preservar a qualidade das águas marinhas.
Os autores da peça, os procuradores da República Fábio Magrinelli Coimbra e Nilo Marcelo de Almeida Camargo, reforçam que, diante deste quadro, “revela-se inquestionável a impossibilidade de se atribuir a tarefa de monitoramento da balneabilidade ao próprio potencial poluidor, um dos possíveis responsáveis por focos de poluição das águas marítimas. Isso não quer dizer que a CORSAN não possa também realizar o monitoramento da qualidade das águas marítimas, em paralelo ao trabalho historicamente desenvolvido pela Fepam; não há como se admitir, todavia, que um possa substituir o outro”.
Em sua decisão, a juíza federal substituta da 9ª Vara Federal de Porto Alegre complementou que a criação do GT Saneamento Litoral Norte revelou-se “uma promissora e acertada iniciativa na busca por soluções precedidas de amplos estudos e debates, com a participação de todos os interessados, possibilitando esferas de consenso, na esteira dos princípios inspiradores da tutela coletiva em geral e das causas ambientais em particular”.
MPF RS