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Deputado protocola projeto que isenta empregados de auto-escolas de taxa

O deputado Raul Carrion, líder do PCdoB na Assembléia, protocolou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que isenta trabalhadores de Centros de Formação de Condutores do pagamento de taxa anual a título de expedição de alvará e credenciamento anual.
 
O projeto revoga o inciso II do item 5 do Título IV da Tabela de Incidência anexa à Lei 8.109, de 19 de dezembro de 1985. A lei dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos cobrada pela Estado em razão de atividades especiais dirigidas ao contribuinte.
 
No que se refere à atividade de habilitação de condutores, a lei fixou a cobrança de taxas anuais pela expedição de alvará e credenciamento anual, uma dirigida aos centros de habilitação de condutores, e outra aos diretores gerais e de ensino, aos instrutores práticos e teóricos e aos médicos, psicólogos e examinadores, no valor de R$ 100 Ufir.
 
No entender o deputado, a norma é inconstitucional ao fixar taxa a instrutores e demais profissionais para o desenvolvimento de suas atividades, já que esses profissionais são empregados de empresas privadas, vinculados ao empregador mediante contrato de trabalho, com a correspondente anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 
O deputado lembra em sua justificativa que a cobrança da taxa não encontra precedentes nos outros Estados brasileiros, que só a exigem das empresas credenciadas. Acompanharam o ato de entrada do projeto na Assembléia o presidente do Sindicato dos Empregados e Agentes Autônomos do Comércio (Seaacom), José Providel, e vários representantes de classe.a

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