Novo calendário de restrição de tráfego nas rodovias estaduais passa a vigorar nesta sexta
A grande concentração de veículos nas rodovias em alguns dos principais feriados do ano fez o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual. O conjunto de regras – que entra em vigor já nesta sexta-feira (5), em razão do Carnaval – proíbe o transporte especial de cargas em horários específicos de sete períodos festivos de 2016.
A Decisão Normativa nº 95/16 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer e se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação.
A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento. “Nossa prioridade é ampliar as condições de segurança para os usuários das rodovias”, enfatiza o diretor-geral do Daer Ricardo Nuñez. “A partir da Decisão Normativa, almejamos um trânsito que possa fluir melhor e com menos riscos de acidentes.”
Neste Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido na sexta-feira, das 16h às 24h; no sábado (06), entre 6h e 12h; e na terça-feira (09), das 16h às 24h.
Tabela de horários de restrição nas demais datas:
Semana Santa
24/3/16 (quinta-feira): 16h às 24h
25/3/16 (sexta-feira): 6h às 12h
27/3/16 (domingo): 16h às 24h
Tiradentes
21/4/16 (quinta-feira): 6h às 12h
24/4/16 (domingo): 16h às 24h
Corpus Christi
26/5/16 (quinta-feira): 6h às 12h
29/5/16 (domingo): 16h às 24h
Revolução Farroupilha
16/9/16 (sexta-feira): 16h às 24h
17/9/16 (sábado): 6h às 12h
20/9/16 (terça-feira): 16h às 24h
Proclamação da República
11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h
12/11/16 (sábado): 6h às 12h
15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h
Natal
23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h
24/12/16 (sábado): 6h às 12h
25/12/16 (domingo): 16h às 24h
Fim de Ano
30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h
31/12/16 (sábado): 6h às 12h
1º/1/17 (domingo): 16h às 24h