Novo calendário de restrição de tráfego nas rodovias estaduais passa a vigorar nesta sexta

A grande concentração de veículos nas rodovias em alguns dos principais feriados do ano fez o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelecer um calendário de restrição de tráfego…

Movimento intenso na volta do feriadão de carnavalA grande concentração de veículos nas rodovias em alguns dos principais feriados do ano fez o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual. O conjunto de regras – que entra em vigor já nesta sexta-feira (5), em razão do Carnaval – proíbe o transporte especial de cargas em horários específicos de sete períodos festivos de 2016.

A Decisão Normativa nº 95/16 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer e se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação.

A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento. “Nossa prioridade é ampliar as condições de segurança para os usuários das rodovias”, enfatiza o diretor-geral do Daer Ricardo Nuñez. “A partir da Decisão Normativa, almejamos um trânsito que possa fluir melhor e com menos riscos de acidentes.”

Neste Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido na sexta-feira, das 16h às 24h; no sábado (06), entre 6h e 12h; e na terça-feira (09), das 16h às 24h.

Tabela de horários de restrição nas demais datas:

Semana Santa

24/3/16 (quinta-feira): 16h às 24h

25/3/16 (sexta-feira): 6h às 12h

27/3/16 (domingo): 16h às 24h

Tiradentes

21/4/16 (quinta-feira): 6h às 12h

24/4/16 (domingo): 16h às 24h

Corpus Christi

26/5/16 (quinta-feira): 6h às 12h

29/5/16 (domingo): 16h às 24h

Revolução Farroupilha

16/9/16 (sexta-feira): 16h às 24h

17/9/16 (sábado): 6h às 12h

20/9/16 (terça-feira): 16h às 24h

Proclamação da República

11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h

12/11/16 (sábado): 6h às 12h

15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h

Natal

23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

24/12/16 (sábado): 6h às 12h

25/12/16 (domingo): 16h às 24h

Fim de Ano

30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

31/12/16 (sábado): 6h às 12h

1º/1/17 (domingo): 16h às 24h

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