Estado deverá indenizar por morte de Sem-Terra
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família do integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) Elton Brum da Silva, vítima de homicídio causado por um policial da Brigada Militar. O fato ocorreu em 2009, durante uma operação de reintegração de posse no município de São Gabriel.
O caso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a condenação de primeiro grau em reexame necessário. Os Desembargadores decidiram fixar a indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada uma das autoras (a companheira e a filha da vítima) e R$ 40 mil para o pai.
Caso
O homicídio ocorreu em 2009 no município de São Gabriel, quando a Brigada Militar realizava uma operação de reintegração de posse na Fazenda Southall, então ocupada pelo Movimento Sem Terra (MST). Na ocasião, o agricultor Elton Brum da Silva foi morto por um tiro da arma de fogo do policial Alexandre Curto dos Santos, que alegou ter disparado acidentalmente.
Julgamento
A companheira, a filha e o pai da vítima ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul. A Juíza Andreia Terre do Amaral , da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que cada um dos autores recebesse R$ 100 mil por danos morais. Quanto aos danos materiais, a magistrada decidiu que o Estado deverá pagar pensão de um salário mínimo regional à filha da vítima.
O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em reexame necessário. A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do caso junto à 9ª Câmara Cível, decidiu por manter a condenação. Segundo a magistrada, a autoria do disparo que alvejou a vítima é incontroversa, atestada por exame pericial. ¿Cumpre ressaltar que o Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública, consoante dispõe o artigo 37, §6, da Constituição Federal¿, ressaltou.
Os valores indenizatórios foram fixados em R$ 50 mil para cada uma das autoras, tendo em vista a maior proximidade diária, e R$ 40 mil para o pai. A Desembargadora destacou que as quantias ¿se mostram adequadas, não representando sanção excessiva e nem enriquecimento ilícito às partes ofendidas.¿
Os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto da relatora.
Processo criminal sob o nº 031/20900023900, tramita na Comarca de São Gabriel.
TJ RS