Previdência Social – Por Jayme José de Oliveira
A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a lei Eloi Chaves, de 1.923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados.
Em 1.930 o presidente do Brasil, Getúlio Vargas, suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substituí-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), autarquias federais que eram ligadas a categorias federais (IAPM, IAPC, IAPB, IAPI, IPASE, IAPTEC, etc.).
Em 1.964 houve uma fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social). Em 1.990, ao INPS juntou-se o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o serviço passou a ser coberto pelo SUS.
Com o incentivo da presidente Dilma Rousseff, a partir de 05/02/2.013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos. Os servidores públicos federais que até então se aposentavam com o valor integral do último salário, passaram a ter como limite o equivalente ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria de valor superior, poderão aderir à Previdência Complementar.
O governador José Ivo Sartori enviou, em 2.015, um projeto semelhante ao federal no qual apenas os novos servidores serão atingidos, preservando-se os direitos adquiridos dos atuais.
Essas providências vieram corrigir, parcialmente, uma agressão ao Art. 5º da Constituição.
As vicissitudes econômicas que assolam o Brasil estão conduzindo a presidente Dilma Rousseff a dar mais um passo no sentido de enquadrar o regime de previdência ao supracitado Art. 5º da Constituição, inclusive no item que beneficia as mulheres com uma aposentadoria cinco anos adiantada. Restará um ignominioso resquício de desrespeito e discriminação para com os aposentados que percebem mais de um salário mínimo e que têm seus benefícios corrigidos em índice inferior. São, possivelmente, considerados marajás e responsáveis pela situação deficitária.
Há uma avaliação que haverá uma oposição menor que à da criação da CPMF, apesar dos discursos contrários do PT e dos sindicatos. Para o deputado Vicente Cândido (PT-SP), a reforma da previdência não é prioritária. Por isso, avaliou, a tendência é o PT pedir ao governo que não envie proposta em 60 dias, como prometido, mas ao final do 2º semestre (depois das eleições).
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa disse estar consciente que o processo deverá ser mais longo que recomendaria o cenário econômico. (Zero Hora, 22/02/2.016)
Em jantar com empresários, em 15/02/2.016, o ministro Jaques Wagner afirmou que a presidente estaria realmente empenhada em deixar um legado para o país, a reforma da Previdência Social para que, a partir de 2.017 seja unificada, quando haverá apenas um modelo para homens, mulheres, funcionários públicos e trabalhadores do setor privado, tanto os urbanos como os rurais. Para tanto precisaria do apoio de empresários para que o projeto pudesse prosperar no Congresso. A conversa também falou sobre a dificuldade que o governo tem dentro do próprio Partido dos Trabalhadores a respeito dessa agenda. Segundo Wagner, o PT acabará apoiando e a estratégia será mantida numa mudança de abordagem. Se a presidente Dilma Rousseff emplacar esta unificação, figurará entre a plêiade de presidentes que, a partir de Getúlio Vargas, envidaram esforços para estabelecer uma justiça social para os aposentados. Restariam alguns quesitos, esses poderão e deverão ser resolvidos no futuro.
O ministro do Trabalho e Previdência Miguel Rossetto afirmou que o Executivo procurará consenso com relação a termos complexos, como a diferença de regras para a aposentadoria entre homens e mulheres. É uma ilusão que haverá consenso numa conjuntura tão complexa. Ninguém quer assumir a responsabilidade pelo desgaste político decorrente das mudanças, pois está mais que na hora de o governo enfrentar resistências e fazer uma proposta coerente, objetiva e moderna. Evidentemente, a mudança terá que respeitar os direitos adquiridos e incluir uma regra coerente de transição, mas é impossível fazer uma omelete sem quebrar os ovos. Haverá perdas decorrentes das alterações.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado