Vou rememorar fato ocorrido comigo enquanto no exercício da atividade policial.
Fui lotado na Delegacia de Polícia do 15º distrito, em Porto Alegre.
Passados 30 dias, quando recebi meu contracheque e percebi que não estava nele incluída a FG (Função Gratificada) que me era devida, procurei o Delegado Titular a fim de me informar do que havia ocorrido para explicar a não inclusão.
Disse-me ele que referida FG fora conferida a um Inspetor de Polícia.
Dito Inspetor não comparecia a Delegacia, ou melhor, raras vezes o fazia, pois era casado com uma Promotora de Justiça lotada na cidade de Gaurama.
A ele era dada a obrigação de relatar os inquéritos policiais, os quais deveriam ser relatados pelo Delegado, pois a ele cabia presidir a elaboração dos mesmos.
Insatisfeito com tal situação que não poderia aceitar solicitei fosse imediatamente apresentado a Divisão de Polícia Distrital.
O delegado disse que não o faria, quando informei ao mesmo que se tomasse ele tal atitude, eu iria me apresentar lá.
Fui então apresentado e lotado em outro distrito, onde meu direito foi restabelecido.
Cito este fato apenas para demonstrar como fatos irregulares ocorrem na administração do estado.
Neste momento está depondo o advogado Carlos Dahlem da Rosa, o qual foi brindado com uma nomeação, possivelmente em CC na CEEE.
Além de estar envolvido nessa fraude do Detran, referido cidadão, sem comparecer ao trabalho, durante oito longos meses teve seu salário depositado em sua conta corrente. Depois do estouro, disse ter restituído de uma só vez, a importância.
Ora, desonesto, isto para não empregar um termo mais pesado, é aquele que o colocou lá e lhe conferia mês após mês efetividade a fim de que fosse incluído na folha de pagamentos daquela empresa.
Não menos o é quem recebe sem dar a contra partida a quem o emprega.
Ou estarei eu enganado em meu raciocínio? Não.
Infelizmente não estou enganado. E vou mais longe, fomos todos nós que pagamos conta de energia àquela empresa, enganados, haja vista que um dos componentes que formam o custo do produto a nós fornecido é a folha de pagamento.
Será que os Deputados da situação irão barrar a oitiva de quem nomeou dito advogado e de quem lhe conferia a efetividade?
Espero que não, caso contrário irão me permitir chamá-los de corruptos.
E a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autarquia federal que tem por obrigação fiscalizar o exercício profissional dos advogados, não irá proceder a um Processo Administrativo a fim de cassar o registro deste “profissional”?
Sei que a cassação será difícil, pois ele empregava em seu escritório um advogado que é irmão do Deputado Federal José Otávio Germano, tendo, pois força política. Citei ao iniciar o presente texto fato ocorrido comigo.
Deixo aqui aos leitores algo para reflexão.
Será que algum dia os cidadãos deste estado que certamente sabem de tais absurdos que devem ocorrer em muitas áreas da administração pública, terão a coragem e dignidade de denunciar os mesmos?
Pois se tal não ocorrer, os funcionários públicos trabalhadores e honestos nunca terão salários dignos e os contribuintes do estado igualmente nunca terão serviços públicos a que fazem jus como contraprestação por seus tributos pagos.