A casa é sua, mas o direito tem limites – Diego Bernardes

Poucos conflitos parecem tão pequenos no início e conseguem se tornar tão desgastantes quanto uma briga entre vizinhos. Som alto, obras, fumaça, infiltrações, árvores, muros, câmeras, animais ou vagas de…
Diego R. Bernardes

Poucos conflitos parecem tão pequenos no início e conseguem se tornar tão desgastantes quanto uma briga entre vizinhos. Som alto, obras, fumaça, infiltrações, árvores, muros, câmeras, animais ou vagas de garagem podem transformar um incômodo cotidiano em uma disputa longa entre pessoas que continuarão vivendo a poucos metros de distância.

Boa parte desses conflitos nasce de uma ideia bastante comum: “estou dentro da minha propriedade e posso fazer o que quiser”. Juridicamente, não é assim. O direito de propriedade é amplo, mas não é absoluto. O Código Civil protege o proprietário ou possuidor contra interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas pelo imóvel vizinho.

Isso não significa, porém, que qualquer incômodo seja ilícito. Viver em sociedade exige algum grau de tolerância. Quem mora em área urbana não pode esperar o mesmo silêncio de uma propriedade isolada, assim como uma obra regular ou uma confraternização eventual não podem ser automaticamente tratadas como abuso. O problema surge quando o exercício normal de um direito ultrapassa aquilo que razoavelmente pode ser suportado e começa a afetar concretamente a vida do outro.

O barulho é o exemplo mais conhecido. Existe a crença de que até determinado horário tudo seria permitido e, depois dele, qualquer ruído seria proibido. A questão é mais complexa. O sossego também pode ser violado durante o dia. Horário importa, mas intensidade, frequência, duração e características do local também entram nessa avaliação.

O mesmo vale para outras situações. O proprietário pode reformar sua casa, mas não causar danos ao imóvel vizinho e simplesmente afirmar que estava exercendo um direito. Pode utilizar sua churrasqueira, mas não transformar fumaça excessiva e recorrente em problema permanente para quem mora ao lado. Pode instalar equipamentos de segurança, mas isso não autoriza invasão da privacidade alheia.

Esse é um ponto importante do direito civil: um direito legítimo também pode ser exercido de forma abusiva. Ter o direito de fazer alguma coisa não significa ter liberdade para fazê-la de qualquer maneira.

E, nesses conflitos, existe ainda uma dificuldade adicional. Depois de algum tempo, a discussão deixa de ser sobre o muro, o som, a árvore ou a infiltração e passa a ser pessoal. Cada novo episódio é interpretado como provocação, e a convivência se deteriora. Nesse estágio, mesmo uma sentença judicial pode resolver a questão jurídica sem resolver o problema entre as pessoas.

Por isso, sempre que possível, a solução não deveria começar pelo processo. Conversa objetiva, comunicação formal, mediação e adequada produção de provas podem evitar que o conflito se agrave. Isso não significa tolerar abusos indefinidamente. Há situações em que o Judiciário será necessário para determinar a cessação da conduta e, eventualmente, reparar danos.

No fundo, o direito de vizinhança trabalha com uma ideia bastante simples: a propriedade garante liberdade, mas os efeitos do que fazemos dentro dela não terminam necessariamente no muro.

Conviver exige tolerância, mas tolerância não significa submissão.

E quem sabe a melhor medida seja justamente esta: usar a própria propriedade sem obrigar o vizinho a suportar aquilo que nós mesmos não aceitaríamos se viesse do outro lado.

Diego Reinheimer Bernardes,

Advogado – (51) 99267 7606

diego@litoralmania.com.br

Receba as principais notícias no seu celular

Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

Publicidade

Notícias relacionadas

Diego R. Bernardes