A pedido de Alceu Moreira, ministro do Turismo anuncia R$ 5 bi para Prodetur+Turismo
O deputado federal Alceu Moreira (MDB) foi proponente e organizador da visita do Ministro do Turismo Vinicius Lummertz ao Estado na última segunda-feira, 11. O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado a receber uma missão técnica do Prodetur Itinerante, iniciativa do Ministério do Turismo que oferecerá consultoria especializada de projetos a governos, prefeituras e empresários interessados em investir no setor. O objetivo é prepará-los para acessar os R$ 5 bilhões da linha de crédito Prodetur+Turismo. Acompanhando a solenidade o deputado Alceu Moreira destacou a importância da vinda do Ministro do Turismo Vinicius Lummertz ao Estado.
“Certamente essa iniciativa do ministério vai beneficiar tanto o setor público como o privado. A partir de agora podemos avançar em vários projetos, como exemplo o Litoral Norte que pode criar alternativas para fomentar o turismo na região. Podemos investir nas rotas já existentes e na criação de novas, com a construção de restaurantes, pousadas, hotéis, enfim uma estrutura qualificada para receber o turista”, explicou Alceu Moreira.
O Prodetur Itinerante tem como objetivo criar um canal direto de atendimento entre o contratante (cliente público ou privado) e o contratado (bancos de desenvolvimento), com toda a orientação e apoio técnico do Sebrae, que vai oferecer assessoria especializada da formatação à aprovação dos projetos. Representantes do Ministério do Turismo e do BNDES estarão à disposição para esclarecimentos em relação ao passo a passo do processo, até a assinatura da operação de crédito.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO – São elegíveis empresas de turismo de qualquer porte, microempreendedores individuais, fundações, associações, cooperativas, entidades, clubes, órgãos públicos e prefeituras dos 3.285 municípios que fazem parte do Mapa do Turismo, pré-requisito para dar entrada no Prodetur.
Os projetos incluem pequenas e grandes obras de infraestrutura pública; construção, reforma ou ampliação de empreendimentos; estudos e projetos de planejamento; promoção e apoio à comercialização dos destinos; compra de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; treinamentos; e também capital de giro associado ao projeto-base.
Prazos e taxas serão definidos pela instituição financeira em função do porte e características do projeto, e também da capacidade de pagamento do empreendimento, cliente público ou grupo econômico contratante. O prazo de carência não poderá ultrapassar três anos e o prazo limite para pagamento é de 20 anos.