A “sábia” decisão do ministro Marco Aurelio Mello – Erner Machado
A “ SÁBIA” DECISÃO DO MINISTRO MARCO AURELIO MELLO
11-10-2020
A notícia a seguir, tomou conta do Brasil, no dia de ontem e, ao comentá-la não o faço como Advogado pois, não o sou!
O faço com a autoridade de Cidadão Brasileiro e com a legitimidade que esta condição me concede.
“O Personagem Condenado, duas vezes, em segunda instância, por tráfico internacional de drogas a penas que totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, foi beneficiado com “habeas corpus “concedido pelo ministro Marco Aurélio de Mello “
O Alvará de Soltura materializou-se e produziu efeitos quando o douto Ministro revisou uma decisão dada, por ele mesmo , em agosto próximo passado e, na dita revisão escorou-se no Parágrafo Único do Art. 316 do Código de Processo Penal incluído em decorrência da Lei 13.694, de 2019 e que, taxativamente diz:
” Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”
Então, por decisão lógica, o Douto Ministro ao verificar que o Ministério Público não havia reiterado a necessidade de renovação da prisão preventiva , aplicou o frio texto da lei e , do alto de seu saber jurídico, concedeu a liberdade ao “paciente”.
Esqueceu-se a sábia autoridade da Suprema Corte que o beneficiado por sua decisão, é um condenado por tráfico internacional de drogas e que estava foragido, tendo sido localizado pela Autoridade Policial de São Paulo e, finalmente preso.
Esqueceu-se a sábia autoridade da Suprema Corte que o personagem liderava, de dentro do estabelecimento prisional, ações criminosas de seus aliados que, no meio social , cometiam crimes.
Esqueceu-se a sábia autoridade da Suprema Corte que, com sua atitude desmoralizou a atividade profissional da Classe Policial no seu intuito de reduzir a ação da delinquência no seu âmbito de atuação ou, seja no território brasileiro.
Esqueceu-se a sábia autoridade da Suprema corte que, no Brasil, existem hoje, segundo dados do INFOPEN ( relatórios de 2019- atualizados em 2020) o total de 758.676 pessoas em situação de reclusão e que deste total 33% estão presos sem qualquer condenação, diferentes então, do beneficiado que possui duas condenações em segunda instância.
Somente para explicar aos meus 7 ou 8 leitores que estes 33% presos sem qualquer condenação, não recebem de 90 em 90 dias, qualquer manifestação que vise manter suas condenações ou conceder-lhes a liberdade.
Para finalizar, é necessário informar que estes 33% ou 250.363, indivíduos são iletrados, pobres e negros.
São, como dizia o Jaime Caetano Braun: Os Miseráveis dos galpões, Os maltrapilhos, os analfabetos, os párias das solidões…
Estes, não mereceram nunca, não merecem e não merecerão que o douto Ministro Marco Aurélio Mello utilize-se do seu notório saber jurídico e justifique, para libertá-los da prisão, sem condenação, o contido no Parágrafo Único do Código de Processo Penal Brasileiro.
Bom domingo meus amigos e minhas amigas!