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Acesso à internet por rede elétrica não pode causar interferência

Ao autorizar o acesso à internet banda larga por meio da rede elétrica, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu uma série de normas para que o sistema não cause interferência prejudicial em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens.

De acordo com a resolução publicada hoje (13) no Diário Oficial da União, o sistema Power Line Communications (PLC) só poderá operar em faixas de frequência pré-determinadas pela Anatel. Os sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial.

A Anatel também determinou algumas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. As operações de PLC não poderão provocar radiações indesejadas nessas faixas.

A prestadora que quiser oferecer o acesso à internet por meio da rede elétrica deve apresentar à Anatel, em até 30 dias antes do início da operação, as informações necessárias para a criação e manutenção de uma base de dados pública, que deverá estar disponível a qualquer interessado.

Os equipamentos que compõem o sistema PLC devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel e atender às normas referentes ao sistema elétrico expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os sistemas existentes até a publicação do regulamento que estiverem em desacordo com as normas podem continuar em operação até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.

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