Acesso a pesquisa em debate – Por Jayme José de Oliveira
Sofisma: “Argumento ou raciocínio concebido com o objetivo de produzir a ilusão da realidade, que, embora simule um acordo com as regras da lógica, apresenta, na realidade, uma estrutura interna inconsistente, incorreta e deliberadamente enganosa” (dicionário Houaiss).
Se considerarmos que a tradição, costumes e propriedade privada podem ser reconhecidos como bens individuais ou comunitários e devem ser respeitados, protegidos, temos que avalizar criteriosamente até que ponto os direitos individuais ou de grupos podem prevalecer sobre os direitos da população como um todo.
A natureza fornece matéria-prima para a manipulação de medicamentos que permitem a cura de inúmeras patologias. A penicilina, descoberta por Alexander Fleming deriva dum fungo do gênero Penicillium e o curare – citado mais adiante – de plantas do gênero Chondrodendron e Strycnhos, usadas por indígenas como veneno para potencializar flechas.
Será razoável impedir que produtos naturais sejam vedados ao uso por decisão de grupos minoritários? EIS A QUESTÃO, EIS O SOFISMA.
A Lei da Biodiversidade, sancionada em 20/05/2.015 com o nº 13.123, prevê que comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares possam negar o acesso de pesquisadores e representantes de indústrias ao conhecimento e a elementos da biodiversidade brasileira. De acordo com o Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, o consentimento prévio informado será o instrumento usado para condicionar os acessos e no documento constarão todas as regras a serem seguidas pelos setores acadêmicos e produtivos. “A LEI RECONHECE QUE QUEM VAI DIZER COMO DETERMINADO CONHECIMENTO VAI SER USADO NÃO É O GOVERNO, NÃO É A UNIVERSIDADE, NÃO É A EMPRESA. A LEI DIZ QUE QUEM VAI DIZER COMO, SEGUNDO USOS, COSTUMES E TRADIÇÕES O CONHECIMENTO PODE OU NÃO SER USADO É O POVO QUE DETÉM AQUELE CONHECIMENTO. É O POVO QUE DÁ O CONSENTIMENTO”. As comunidades tradicionais e povos indígenas precisam ter autonomia e soberania sobre esse conhecimento. “Se ela (a comunidade) não quer abrir, que não sofra nenhum tipo de represália ou pressão, que sejam soberanos nessa decisão. QUE NÃO SEJA O GOVERNO QUE DIGA O QUE A GENTE ABRE OU NÃO, QUE A LEI NÃO DÊ ESSE PRIVILÉGIO ÀS EMPRESAS.”
O índio Alberto Terena, da aldeia Buriti, Mato Grosso do Sul, explica que será um processo muito complexo para seu povo dividir seus conhecimentos de forma comercial, MAS ESPERA QUE POSSAM ASSEGURAR O DIREITO DE NEGAR ESSE ACESSO. “Há algumas coisas para nós que não se mede em valor. Qualquer medicamento não envolve só o remédio em si mas toda uma espiritualidade de um povo, uma crença.
COMENTÁRIO DO COLUNISTA:
Evitando adentrar nos campos religioso e político pretendo destacar que inúmeros medicamentos, só para citar esse ramo de produtos, foram, são e serão originados de produtos naturais que tiveram potencializadas suas propriedades e eliminadas as toxicidades. Não é necessário ressaltar que apenas com equipamentos sofisticados, muito empenho, dispêndio de vultosas verbas e, principalmente, cientistas altamente especializados, tornou-se possível a descoberta, experimentação, produção e comercialização desses medicamentos.
É incontável o número de vidas que foram, são e serão salvas ou têm seus sofrimentos mitigados e mesmo completamente descartados. Não podemos supor que os integrantes dos povos agraciados com o poder de veto tenham o conhecimento e condições indispensáveis para produzir para seu consumo, quanto mais para o restante da humanidade.
Desnecessário dizer que essas drogas virão, logo, logo, beneficiar a todos, inclusive os detentores do poder de veto para as pesquisas de acordo com a lei em questão.
É fácil elaborar leis que obstruam progressos que visam abrir novos horizontes no sentido de melhorar a saúde, o bem-estar e o nível de vida em geral. Qualquer projeto que vise modificar o status quo cristalizado sofre violenta oposição dos arautos da imobilidade. Se dependêssemos desse grupo, minoritário mas atuante, atualmente não disporíamos de vacinas transgênicas (H1N1), medicamentos com tecnologia de ponta como a insulina independente de origem animal (causadora de alergias por intolerância) o futuro da farmacologia seria regulamentado por minorias que não possuem o menor conhecimento do longo, persistente e dispendioso processo de pesquisa indispensável. Possivelmente ainda trataríamos patologias com cataplasmas, chás e exorcismos de pajés.
CURARE
O curare, inicialmente, era utilizado apenas com a finalidade de matar, atualmente suas aplicações medicinais são relevantes. Quem poderá afirmar que o Chá de Santo Daime não nos abrirá campos inusitados? ISSO SE AS PESQUISAS FOREM PERMITIDAS PELOS POVOS SILVÍCOLAS.
Curare é um nome comum a vários compostos orgânicos venenosos conhecidos como venenos de flecha. Possuem intensa ação paralisante sendo utilizada medicinalmente como relaxante muscular ou anestésico. É extraído de plantas dos gêneros Chondrodendron e Strychnos da qual um dos subprodutos é a estricnina, que também tem uso medicinal. Utilizado originariamente por indígenas da Amazônia para caçar, molhando as pontas das suas flechas nessa substância para paralisar a sua presa. O curare é capaz de paralisar diversos músculos, entre eles o músculo respiratório causando a morte por asfixia do animal ou da pessoa envenenada em caso de ausência de assistência médica. Na medicina o curare é utilizado no procedimento anestésico pelo fato de ser um bloqueador neuromuscular e levar ao relaxamento dos músculos, para facilitar a intubação no momento de uma intervenção cirúrgica, ou para permitir a manipulação de membros na cirurgia ortopédica como a colocação de próteses. Antes de ser analisado, ter suas potencialidades estudadas, sua produção industrializada e distribuída universalmente, sua única aplicação era a de facilitar a caça. Matar. Na hipótese de já estar vigendo a malfadada lei supracitada alguém acredita que hoje o teríamos à disposição para fins medicinais?
CHÁ DE SANTO DAIME
“Psycotria viridis” possui em sua composição o alcaloide derivado indólico N, N-dimetiltriptamina (DMT), que atua sobre os receptores da serotonina.
O DMT é um alucinógeno potente, com significativos efeitos comportamentais quando utilizado por via fumada ou injetada. Por via oral, esse alcaloide é inativado, exceto quando utilizado em conjunto com inibidores da MAO (inibidor da monoaminaoxidase). É importante reiterar aqui que no chá existem as duas substâncias: o alucinógeno e os inibidores da MAO.
Jayme José de Oliveira – Capão da Canoa – RS – Brasil
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