Agências FGTAS/SINE do Litoral iniciam o agendamento do seguro-desemprego
As Agências FGTAS/SINE de Capão da Canoa, Osório, Santo Antônio da Patrulha, Torres e Tramandaí iniciaram o agendamento do seguro-desemprego. O serviço está disponível no site da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (www.fgtas.rs.gov.br), no menu Serviços e informações, seção Trabalhador.
“Atualmente, 21 Agências FGTAS/SINE da capital, Região Metropolitana e Litoral realizam o agendamento. Com o oferecimento desse serviço, qualificamos o atendimento aos trabalhadores que solicitam o encaminhamento do seguro-desemprego”, destaca o diretor-presidente da FGTAS, Juarez Santinon.
Ao acessar o sistema do agendamento, o trabalhador precisa informar CPF, Pis, nome do requente, nome completo da mãe do solicitante, data de nascimento e telefone para contato. O agendamento só poderá ser feito para datas a partir de sete dias da demissão. Na data e horário selecionados no agendamento, o trabalhador deve comparecer à Agência FGTAS/SINE com requerimento do Seguro-Desemprego Empregador Web, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Homologação ou Termo de Quitação e Comprovante do FGTS (saque ou extrato). Em caso de sentença judicial os documentos podem ser dispensados.
O benefício só é encaminhado nos casos em que não é possível reinserir o profissional no mercado de trabalho, ou seja, quando não são encontradas vagas compatíveis com o perfil do profissional demitido no Sistema Mais Emprego.
O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O prazo máximo para requerer o seguro-desemprego é de até 120 dias da data da demissão, homologação ou decisão judicial.
Jaíne Martins