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Alceu Moreira se explica no caso do posto de vacinação

Confira na integra a nota de esclarecimento do deputado estadual Alceu Moreira, sobre a condenação do TRE, em que ele e o deputado federal Eliseu Padilha foram condenados a pagar multa de 80 e 100 mil Ufirs, respectivamente, por promover vacinação em comitê.

“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral, divulgada nos veículos, neste dia 24 de novembro, de pagamento de multa em decorrência de fato ocorrido durante o processo eleitoral, entendendo que teria havido o consentimento de candidatos na montagem de um posto de vacinação em comitê de campanha eleitoral do PMDB, no município de Imbé, exige de minha parte esclarecimentos que julgo importantes, por um lado, para compreensão dos fatos ocorridos e, por outro, em respeito à população do Rio Grande do Sul. Diante disso, cabem os seguintes esclarecimentos:
 
Na condição de cidadão e de parlamentar reeleito reitero meu posicionamento de integral e incondicional respeito à lei e às decisões judiciais.

Registro de forma categórica, conforme consta na defesa apresentada pelos advogados, que jamais participamos, autorizamos ou concordamos com a suposta montagem de um posto de vacinação dentro do comitê de campanha do PMDB, então instalado no Diretório do Partido, em Imbé.
 
A participação na vida pública e política e a experiência em outros pleitos eleitorais, bem como o conhecimento da legislação eleitoral, não nos permitiriam um ato equivocado  e de clara e frontal agressão à lei eleitoral, como teria sido a instalação de um posto de vacinação em comitê eleitoral.

Relembro que nos próprios autos do processo consta o depoimento da Secretária da Saúde de Imbé, Magda Regina Dorr, que declara sua inteira e única responsabilidade pela vacinação de algumas crianças, por solicitação dos respectivos pais, através de uma equipe volante. No entanto, afirma que nunca montou nenhum posto de vacinação no interior do referido comitê, tampouco solicitou autorização ou comunicou a ação a qualquer candidato.

Embora respeitando a decisão do TRE, nos sentimos injustiçados diante da condenação por um suposto crime eleitoral que jamais cometemos. Desta forma, estaremos recorrendo da decisão junto ao STE exercendo o legítimo direito de recurso, levados pela convicção de inocência, já alegada nos autos do processo.”

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