Denúncia de algazarra em praça de Tramandaí termina com prisão de homem procurado pela Justiça
Uma denúncia de algazarra e ocupação de espaço público em uma praça levou a Guarda Municipal até a região da Avenida Beira Rio, no Centro de Tramandaí, na tarde desta segunda-feira (14).
Durante a abordagem das pessoas que estavam no local, os agentes fizeram a identificação e consultaram os sistemas de segurança. Na verificação, foi constatado que um dos homens abordados tinha um mandado de prisão em aberto.
O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Depois do exame físico, ele foi levado à Delegacia de Polícia para os procedimentos relacionados ao cumprimento da ordem judicial.
Guarda foi acionada após denúncia
Segundo o registro da ocorrência, a Guarda Municipal recebeu a informação por meio do grupo Comércio Mais Seguro, no WhatsApp.
A denúncia relatava a presença de pessoas em situação de rua que estariam promovendo algazarra e ocupando espaço público na praça.
A guarnição foi até o endereço informado e realizou a abordagem e identificação dos indivíduos que estavam no local.
Mandado era relacionado à Justiça de Santa Catarina
Durante a consulta aos sistemas de segurança e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os agentes identificaram a existência de um mandado de prisão em desfavor do acusado.
Conforme o relato da Guarda Municipal, a ordem judicial estava vinculada à comarca de Tubarão, em Santa Catarina.
A legislação permite o cumprimento de mandados de prisão fora da área territorial do juiz que determinou a ordem.
O Código de Processo Penal prevê que agentes policiais podem efetuar a prisão determinada por mandado registrado no banco de dados do CNJ mesmo fora da competência territorial do juiz que o expediu.
Homem foi levado à UPA antes da delegacia
Após a prisão, o homem foi conduzido inicialmente à UPA para a realização de exame físico.
Na sequência, ele foi apresentado na Delegacia de Polícia, onde foram adotados os procedimentos referentes ao cumprimento do mandado.
O registro da Guarda Municipal também informa que o homem possuía antecedentes por ameaça em duas ocorrências.
Guarda informa uso de algemas
Durante a condução, houve emprego de algemas. Segundo a Guarda Municipal, a medida foi adotada em razão das circunstâncias da ocorrência e com referência à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
O STF estabelece que o uso de algemas é excepcional e pode ocorrer em situações de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito.
O homem permaneceu à disposição das autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

















