Denúncia de algazarra em praça de Tramandaí termina com prisão

Denúncia de algazarra em praça de Tramandaí termina com prisão

Denúncia de algazarra em praça de Tramandaí termina com prisão de homem procurado pela Justiça

Uma denúncia de algazarra e ocupação de espaço público em uma praça levou a Guarda Municipal até a região da Avenida Beira Rio, no Centro de Tramandaí, na tarde desta segunda-feira (14).

Durante a abordagem das pessoas que estavam no local, os agentes fizeram a identificação e consultaram os sistemas de segurança. Na verificação, foi constatado que um dos homens abordados tinha um mandado de prisão em aberto.

O homem  recebeu voz de prisão e foi encaminhado para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Depois do exame físico, ele foi levado à Delegacia de Polícia para os procedimentos relacionados ao cumprimento da ordem judicial.

Guarda foi acionada após denúncia

Segundo o registro da ocorrência, a Guarda Municipal recebeu a informação por meio do grupo Comércio Mais Seguro, no WhatsApp.

A denúncia relatava a presença de pessoas em situação de rua que estariam promovendo algazarra e ocupando espaço público na praça.

A guarnição foi até o endereço informado e realizou a abordagem e identificação dos indivíduos que estavam no local.

Mandado era relacionado à Justiça de Santa Catarina

Durante a consulta aos sistemas de segurança e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os agentes identificaram a existência de um mandado de prisão em desfavor do acusado.

Conforme o relato da Guarda Municipal, a ordem judicial estava vinculada à comarca de Tubarão, em Santa Catarina.

A legislação permite o cumprimento de mandados de prisão fora da área territorial do juiz que determinou a ordem.

O Código de Processo Penal prevê que agentes policiais podem efetuar a prisão determinada por mandado registrado no banco de dados do CNJ mesmo fora da competência territorial do juiz que o expediu.

Homem foi levado à UPA antes da delegacia

Após a prisão, o homem foi conduzido inicialmente à UPA para a realização de exame físico.

Na sequência, ele foi apresentado na Delegacia de Polícia, onde foram adotados os procedimentos referentes ao cumprimento do mandado.

O registro da Guarda Municipal também informa que o homem possuía antecedentes por ameaça em duas ocorrências.

Guarda informa uso de algemas

Durante a condução, houve emprego de algemas. Segundo a Guarda Municipal, a medida foi adotada em razão das circunstâncias da ocorrência e com referência à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.

O STF estabelece que o uso de algemas é excepcional e pode ocorrer em situações de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito.

O homem permaneceu à disposição das autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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