Alienação parental – Por Psicóloga Marisele Souza
Em meio a separação conjugal é possível perceber várias preocupações pessoais envolvidas, além das questões dos filhos, ou os casais brigam informalmente ou judicialmente por seus direitos, como se medissem forças, posicionando os filhos contra seus antigos companheiros, ocasionando na criança e/ou adolescente sentimentos negativos e de rejeição à figura do outro.
Mas isso pode causar impacto e sofrimento e a esse sofrimento é dado o nome de Síndrome de Alienação Parental. Enquanto a síndrome de alienação parental é quando o filho resiste o contato com o pai ou a mãe e sofre com esse rompimento, na alienação parental, o pai ou a mãe é afastado da vida do filho pelo outro genitor.
Nesses casos, a criança pode apresentar alguns comportamentos, mas não é regra, passando despercebidos e em outros casos sendo mais claros, como manipulação de informações e situações, expressar emoções falsas ou ainda mudar frequentemente seus sentimentos em relação ao genitor alienado, ora gosta, ora não gosta. O comportamento hostil, desorganizado, intolerância, reações psicossomáticas, como dores em alguma parte do corpo, entre vários outros sintomas singulares a cada vítima da alienação parental.
A alienação parental pode ser pensada como uma forma de maltrato ou abuso por um dos genitores e destinado ao outro genitor, no qual a criança serve como principal instrumento de ataque. Acontecendo quando um dos genitores não consegue elaborar de maneira adequada o luto da separação. Podendo causar sérios problemas psicológicos e emocionais por conta do comportamento do alienador, já que os laços familiares são importantes para o desenvolvimento da personalidade da criança que está em desenvolvimento. Transtornos de ansiedade, depressão, personalidade, alimentares, dificuldades de construir relacionamentos saudáveis.
Procurar um(a) psicólogo9a) é importante nesses casos, tanto para pais, quanto para criança e/ou adolescente.
Psicóloga Marisele Souza
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