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Após polêmica, prefeitura de Torres esclarece sobre poda de árvore em frente ao Banco do Brasil

A recente poda de uma figueira situada em frente â agência do Banco do Brasil, levou a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, a abrir um processo administrativo com a finalidade de averiguar a ocorrência de descumprimento dos termos da licença concedida para poda. Caso isto seja comprovado, os responsáveis serão autuados dentro da legislação vigente.

Entenda melhor de acordo com a nota da SMAURB:

O manejo foi objeto de processo de licenciamento junto ao órgão ambiental municipal, tendo sido emitida licença para uma poda, em função dos conflitos dos galhos com o prédio vizinho e do próprio banco.

A licença uma vez emitida, estabelece as condições/restrições para que o manejo seja executado.

Em caso de área pública, o manejo é executado pela prefeitura ou por órgãos autorizados tais como os Bombeiros e a CEEE, porém quando a árvore esta situada em área privada, o manejo deve ser executado por empresa ou profissional particular.

No caso em questão o espécime esta situado no recuo de jardim, portanto em área particular .

Trata-se de um espécime de Ficusbenjamina, uma Figueira exótica, originária da Ásia, a qual pode atingir grande porte.

Foi aberto processo administrativo com a finalidade de averiguar a ocorrência de descumprimento dos termos da licença, e caso isto fique comprovado, os responsáveis serão autuados nos termos da legislação vigente. Apesar de ser uma espécie bastante resistente à poda, o espécime deverá ainda ser monitorado a fim de verificar a recuperação do mesmo.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo (SMAURB), informa ainda que:

  1. Qualquer manejo (poda, transplante ou supressão) de vegetação tanto em área pública quanto em área privada, dependem de prévio licenciamento junto aos órgãos responsáveis: na área urbana o licenciamento deve ser junto ao órgão municipal (SMAURB) ou no caso de área rural, junto ao órgão estadual (SEMA-RS). No caso de espécies legalmente protegidas

(exemplos: figueiras nativas e butiazeiro) o licenciamento é compartilhado.

  1. Em relação ao plantio, em geral as pessoas escolhem o que plantar observando apenas a beleza da árvore, entretanto, em alguns casos isto acaba virando um problema, uma vez que a árvore escolhida pode não ser compatível com o local de plantio.
  2. Em área pública, o plantio de árvores, em Torres, obedece o disposto no PLAMT (Plano de Arborização do Município de Torres), o qual possui diversos critérios, os quais permitem escolher a melhor espécie vegetal para a área de plantio.
  3. No caso de plantio em área privada, não há regramento específico, entretanto fica o alerta quanto a necessidade de observar alguns critérios na escolha, tais como presença ou não de rede de luz/ água/esgoto; distância em relação a edificações, uma vez que as diferentes árvores possuem características específicas quanto ao tipo de raiz, padrão de copa e tamanho entre outros.

Para maiores orientações contate a SMAURB no e-mail:

dla@torres.rs.gov.br

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