Aposentados e pensionistas do INSS recebem segunda parcela do décimo terceiro a partir de hoje
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro a partir desta sexta-feira (24).
Até o dia 7 de junho, mais de 33,6 milhões de segurados terão o dinheiro depositado, seguindo o dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
O pagamento inicia com os beneficiários que recebem o salário mínimo. Aqueles que ganham acima do mínimo começam a receber a partir de 3 de junho.
Desde abril, o extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível.
Os segurados podem acessar essas informações pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, ou pelo site gov.br/meuinss.
Para quem não tem acesso à internet, é possível consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135.
Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto que antecipou o pagamento do décimo terceiro foi assinado em março.
Este é o quinto ano consecutivo em que os segurados do INSS recebem o benefício antes das datas tradicionais, em agosto e dezembro.
Em 2020 e 2021, a antecipação ocorreu devido à pandemia de covid-19. Nos anos de 2022 e 2023, as parcelas foram pagas em maio e junho.
De acordo com o Ministério da Previdência, a antecipação do décimo terceiro representa uma injeção de R$ 67,6 bilhões na economia. Deste total, R$ 33,92 bilhões correspondem à segunda parcela, relativa à competência de maio, que será paga entre o fim deste mês e o início de junho.
O restante foi pago na primeira parcela, referente à competência de abril, no fim de abril e início de maio.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na segunda parcela. Aqueles que começaram a receber o benefício após janeiro terão o valor calculado proporcionalmente.
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados com benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada conforme a duração do benefício. Por lei, segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, não têm direito ao décimo terceiro salário.
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