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Apresentação da GIA-Simples Nacional será obrigatória a partir de janeiro

A partir de janeiro de 2012, torna-se obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributaria de Contribuintes do Simples Nacional (GIA-SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, exceto microempresários individuais optantes pelo Simei, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subsequente; portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.

A GIA-SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na internet, não necessitando de instalação de programa pelo contribuinte.

Para efetuar o preenchimento da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte ou contabilista deve entrar no site da Sefaz (www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Trib.

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