O substitutivo, apresentado pelo próprio autor da matéria, determina que a determinação somente se aplica a estabelecimentos que disponibilizem cardápios impressos e que ofereçam, no mínimo, noventa lugares. A matéria também esclarece que ficam excluídos da previsão legal os estabelecimentos que prestem serviços de buffet ou que ofereçam prato único. A adequação às normas deverá ser feita em um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, podendo o Poder Executivo regulamentar o órgão que irá promover a fiscalização e aplicação de possíveis multas.
Também foi aprovado PL 112/2010, do deputado Gilmar Sossella (PDT), que institui a gaita (acordeon) como instrumento musical símbolo do Estado do Rio Grande do Sul. Após a votação, um grupo de gaiteiros que acompanhava a sessão nas galerias comemorou a nova lei tocando a música “Querência amada”, de Teixeirinha.