Aprovada proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e ginásios
Na sessão plenária desta terça-feira (18), a Assembléia Legislativa aprovou (29X17) o substitutivo n º 2 ao Projeto de Lei (PL) 107/2007, que proíbe o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e ginásios de esportes, de autoria do deputado Miki Breier (PSB).
Em plenário, dois temas dominaram os debates: a CPI do Detran e o PL que prevê o pagamento dos reajustes referentes à Lei Britto aos servidores estaduais.
Segundo o substitutivo n º 2 ao Projeto de Lei (PL) 107/2007, a proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas aplica-se somente à área interna dos estádios e ginásios de esportes, quando ocorrerem partidas de futebol profissional válidas em competições oficiais. Estão excluídos da restrição os restaurantes desses locais e os jogos e campeonatos amadores municipais ou regionais promovidos por entidades, ligas, associações, municípios e federações de futebol amador, que reunirem público inferior a cinco mil pessoas.