Ataque de cachorro durante entrega deixa carteiro com limitação permanente e gera indenização

Cachorro
Foto: IA/Meramente ilustrativa

Carteiro é mordido por cachorro durante entrega e Justiça determina indenização dos Correios

Um carteiro atacado por um cachorro enquanto entregava correspondências deverá ser indenizado pelos Correios.

A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente ocorrido em abril de 2008, que deixou o trabalhador com limitações físicas permanentes.

A condenação inclui R$ 20 mil por danos morais, indenização por danos materiais e uma pensão mensal vitalícia, calculada de acordo com a redução de 6,5% da capacidade de trabalho do carteiro. A pensão será paga em parcela única, com redutor de 30%.

Como aconteceu o acidente com o carteiro

De acordo com o processo, o trabalhador foi atacado por um cachorro enquanto realizava a entrega de correspondências em via pública. Durante a investida do animal, ele caiu e sofreu um trauma no joelho direito, além de outras lesões.

As consequências não ficaram restritas ao período de recuperação. Um laudo médico pericial apontou a existência de limitações físicas definitivas e redução da capacidade funcional para o exercício da atividade de carteiro.

O trabalhador sustentou no processo que a própria natureza da profissão aumenta sua exposição a situações desse tipo.

Diferentemente de uma pessoa que permanece em um ambiente de trabalho fixo, o carteiro precisa circular diariamente por ruas e imóveis para realizar as entregas.

Por que os Correios foram responsabilizados?

A discussão central do processo foi justamente definir se a empresa deveria responder pelo acidente mesmo sem a comprovação de culpa direta.

Os Correios argumentaram que a atividade de carteiro não deveria ser considerada de risco e defenderam a aplicação da responsabilidade subjetiva. Segundo a empresa, não havia ato ilícito, culpa ou nexo causal que justificasse a condenação.

A empresa também alegou que o ataque teria sido provocado exclusivamente por um terceiro, no caso o animal, caracterizando um caso fortuito externo.

A Justiça do Trabalho, porém, adotou entendimento diferente.

Na primeira instância, a juíza Glória Mariana da Silva Mota, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que a exposição a ataques de cães é inerente à atividade exercida pelos carteiros.

Para a magistrada, essa exposição superior à da população em geral caracteriza uma atividade de risco e permite a aplicação da responsabilidade objetiva.

O que significa responsabilidade objetiva neste caso?

Na responsabilidade objetiva, não é necessário comprovar que o empregador agiu com culpa para que exista o dever de indenizar. A análise se concentra na existência do dano e na relação entre o acidente e a atividade desempenhada.

Ao analisar o recurso, a 5ª Turma do TRT-RS manteve esse entendimento. Segundo o colegiado, no caso concreto, a comprovação do dano sofrido pelo trabalhador e do nexo causal é suficiente para estabelecer a responsabilidade da empregadora, sem necessidade de demonstrar culpa decorrente de uma ação ou omissão específica.

A relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, também considerou o resultado da perícia médica, que apontou limitação funcional permanente relacionada à atividade de carteiro.

Indenização por dano estético foi retirada

A decisão do TRT-RS manteve a maior parte da condenação definida na primeira instância, mas modificou um ponto.

A indenização de R$ 3 mil por danos estéticos, que havia sido estabelecida anteriormente, foi retirada pelo colegiado.

Assim, a condenação confirmada em segunda instância permanece relacionada aos danos morais, materiais e à pensão decorrente da redução da capacidade laboral.

Decisão ainda pode ser contestada

O julgamento da 5ª Turma do TRT-RS não encerra necessariamente a discussão judicial. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 2008 e passou pela análise da Justiça do Trabalho em primeira e segunda instâncias. O reconhecimento da responsabilidade objetiva foi mantido pelo tribunal no julgamento do recurso.

Quem participou do julgamento?

Além da relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, participaram do julgamento as desembargadoras Rejane Souza Pedra e Laís Helena Jaeger Nicotti.

A decisão confirmou, nesse ponto, a sentença proferida pela 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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