Atenção condutores de veiculos de placas finais 4,5 e 6 - Litoralmania ®
Policial

Atenção condutores de veiculos de placas finais 4,5 e 6

Tendo em vista o que consta na Portaria nº 361/DETRAN/RS, de 14 de dezembro de 2005, a partir do dia 01/06/06, nas abordagens e fiscalizações realizadas nas rodovias estaduais, as frações subordinadas do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) passam a exigir a apresentação do comprovante do LICENCIAMENTO DE 2006 para os veículos cujas placas tenham finais 4, 5 e 6, tendo em vista que perde a validade no final do mês de maio (dia 31), para esses veículos, o Licenciamento de 2005.

O documento hábil para comprovação do licenciamento é o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, que se constitui em documento de porte obrigatório (não portar constitui infração leve, cabendo a retenção do veículo até a apresentação do documento, que pode se transformar em remoção ao depósito na sua indisponibilidade), na sua forma original ou em 2ª via expedida pelo DETRAN/RS, não sendo aceitas cópias fotostáticas, xerográficas, etc.

Desta forma, a partir de 01/06/06, todos os veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deverão estar devidamente licenciado em 2006 e os seus condutores deverão portar o respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV de 2006.

Vale relembrar que o veículo somente será considerado licenciado (expedição do CRLV, que se constitui no documento hábil de licenciamento) estando quitados todos os débitos relativos à tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independente da responsabilidade pelsa infrações cometidas.

Assim, apenas pagamento do IPVA não pode ser interpretado como o licenciamento do veículo, pois ele se constitui num dos débitos onerados ao veículo, como outros, tais como Seguro Obrigatório, Taxa de Expedição do CRLV e Multas de Trânsito vencidas, cujas comprovações de quitações são exigidas para o licenciamento.

Conforme o artigo 230, inciso V do Código Brasileiro de Trânsito, constitui infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo, o trânsito de veículo sem estar devidamente registrado e licenciado, cabendo a remoção do veículo para um Depósito credenciado.

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