Atendimento presencial será suspenso na Justiça Federal de Capão da Canoa Geral Atendimento presencial será suspenso na Justiça Federal de Capão da Canoa 05/03/2024 Capão da Canoa Na próxima quarta-feira (6/3), a Justiça Federal em Capão da Canoa (RS) suspenderá seu atendimento presencial. A medida é uma resposta ao desligamento programado de energia elétrica, comunicado pela concessionária responsável, que impactará as operações na sede da instituição no município. É importante destacar que os prazos processuais não sofrerão suspensão durante este período. Além disso, o atendimento virtual continuará disponível através do balcão virtual, WhatsApp (51) 99363-7217 ou e-mail rscapcap@jfrs.jus.br, no horário das 13h às 18h. Para mais detalhes, consulte a Portaria abaixo. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIX – nº 54 – Porto Alegre, segunda-feira, 04 de março de 2024 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAPÃO DA CANOA Portaria Nº 413/2024 Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público externo de forma presencial, no dia 6 de março de 2024, das 13 às 18 horas, pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO DE CAPÃO DA CANOA, no uso de suas atribuições legais, I – CONSIDERANDO a informação divulgada pela CEEE EQUATORIAL (neste endereço da internet) de que haverá desligamento de energia elétrica no dia 06/03/2024, das 13 às 17 horas, afetando o fornecimento de energia elétrica no prédio da Justiça Federal de Capão da Canoa, para melhorias e ampliações da rede, RESOLVE: Art. 1º. Suspender o atendimento presencial ao público externo no dia 06 de março de 2024 pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, das 13 às 18 horas. Art. 2º. A suspensão de que trata o artigo anterior não suspende a fluência dos prazos processuais. Art. 3°. O atendimento virtual fica mantido, por meio do Balcão Virtual (CNJ), WhatsApp (51) 99363-7217 ou e-mail <rscapcap@jfrs.jus.br>, das 13 às 18 horas; Art. 4º. Os servidores permanecerão em teletrabalho neste período. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4a Região. Dê-se ampla publicidade à presente Portaria, mediante afixação de cópia desta no acesso ao prédio e no site da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Receba as principais notícias no seu WhatsApp Comentários Comentários