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Atendimento presencial será suspenso na Justiça Federal de Capão da Canoa
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Atendimento presencial será suspenso na Justiça Federal de Capão da Canoa

Na próxima quarta-feira (6/3), a Justiça Federal em Capão da Canoa (RS) suspenderá seu atendimento presencial.

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A medida é uma resposta ao desligamento programado de energia elétrica, comunicado pela concessionária responsável, que impactará as operações na sede da instituição no município.

É importante destacar que os prazos processuais não sofrerão suspensão durante este período.

Além disso, o atendimento virtual continuará disponível através do balcão virtual, WhatsApp (51) 99363-7217 ou e-mail rscapcap@jfrs.jus.br, no horário das 13h às 18h.

Dr. Bruno Loranos Germani

Para mais detalhes, consulte a Portaria abaixo.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Ano XIX – nº 54 – Porto Alegre, segunda-feira, 04 de março de 2024
 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
 

DIREÇÃO DO FORO DA VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAPÃO DA CANOA

Portaria Nº 413/2024

Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público externo de forma presencial, no dia 6 de março de 2024, das 13 às 18 horas, pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa

O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR OSCAR VALENTE CARDOSO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO DE CAPÃO DA CANOA, no uso de suas atribuições legais,

Atendimento presencial será suspenso na Justiça Federal de Capão da Canoa
Massagem

I – CONSIDERANDO a informação divulgada pela CEEE EQUATORIAL (neste endereço da internet) de que haverá desligamento de energia elétrica no dia 06/03/2024, das 13 às 17 horas, afetando o fornecimento de energia elétrica no prédio da Justiça Federal de Capão da Canoa, para melhorias e ampliações da rede,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o atendimento presencial ao público externo no dia 06 de março de 2024 pela 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, das 13 às 18 horas.

Star Proteção Veicular

Art. 2º. A suspensão de que trata o artigo anterior não suspende a fluência dos prazos processuais.

Art. 3°. O atendimento virtual fica mantido, por meio do Balcão Virtual (CNJ), WhatsApp (51) 99363-7217 ou e-mail <rscapcap@jfrs.jus.br>, das 13 às 18 horas;

Art. 4º. Os servidores permanecerão em teletrabalho neste período.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e à Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4a Região.

Litoralmania Sistemas

Dê-se ampla publicidade à presente Portaria, mediante afixação de cópia desta no acesso ao prédio e no site da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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