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Autoescolas devem disponibilizar veículos adaptados para alunos com deficiência

O deputado Alceu Moreira (PMDB) está propondo alteração da Lei 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência, tornando obrigatório aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a disponibilização de veículos adaptados para a instrução de pessoas com deficiência.

Pela proposta contida no PL 88/2010, as adaptações técnicas necessárias nos veículos disponibilizados às pessoas com deficiência serão regulamentadas em decreto do Poder Executivo em até 90 dias após a promulgação da referida Lei, enquanto os CFCs terão 180 dias a partir da regulamentação para cumprir sua exigência.

Para o parlamentar, a necessidade de os CFCs disponibilizarem veículos adaptados para que as pessoas portadoras de deficiência possam fazer aulas de direção e, por conseguinte estarem aptas a efetuar o exame de direção junto ao DETRAN, é real. “Até então, isto não ocorre e dificulta muito o acesso destas pessoas ao exame de direção”, afirma.

Além disso, lembra, o fato de os candidatos a motorista portadores de deficiência terem a oportunidade de praticar direção antes de obterem a CNH contribui de maneira importante para a segurança em um trânsito “já tão conturbado e com tantos acidentes”, justifica, admitindo que as legislações que tratam da pessoa portadora de deficiência têm tido significativos avanços, “sobretudo com a consolidação da legislação esparsa efetuada neste Parlamento”.

Moreira justifica, também, o fato de deixar a regulamentação ao encargo do Poder Executivo. “É para não invadirmos a esfera de competência daquele Poder e, por conseguinte, evitar vício de constitucionalidade do Projeto”.

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