B. Pinhal conta com nova lei geral para micros e pequenas empresas
O novo texto, referente aos enquadramentos tributários MEI (microempreendedor individual), ME (microempreesas) e EPP (empresa de pequeno porte), proporciona tratamento diferenciado e simplificado de incentivo.
São incentivos fiscais, à inovação tecnológica e educação empreendedora, à formalização de empreendimentos, unicidade e simplificação no registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, preferência na aquisição de bens e serviço pelos órgãos públicos municipais e também a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas físicas, inclusive com definição das atividades consideradas de alto risco.
A lei também prevê a criação de um Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, que terá como responsabilidades regulamentar a aplicação da lei, gerenciar os subcomitês técnicos e estabelecer o regimento interno do Comitê Gestor Municipal.
Será constituído por cinco membros, representantes das secretarias municipais de Planejamento; Indústria, Comércio, Agricultura e Pesca; Finanças; Comissão Municipal de Emprego e representante de entidades públicas e privadas.
Segundo o prefeito Jorge Fonseca, a lei tem como finalidade trazer benefícios para os pequenos negócios, que são chave para o desenvolvimento da economia local, por serem os maiores geradores de emprego e renda para os cidadãos. “A lei reduz a burocracia, melhora a prática tributária, prioriza as micro e pequenas nas compras governamentais, facilita o acesso ao crédito e aos sérvios financeiros”, afirma.