B. Pinhal institui Programa de Prorrogação da Licença Maternidade
O município de Balneário Pinhal, aprovou recentemente lei que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade, que beneficia as servidoras municipais titulares de cargos efetivos e em comissão. A prorrogação, segundo a lei, será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 (sessenta) dias.
O benefício a que fazem jus as servidoras públicas contempladas será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Segundo o projeto, a prorrogação da Licença-Maternidade será custeada com os recursos próprios do órgão ou entidade que a servidora estiver vinculada e no período de licença maternidade as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.