Bandeira vermelha: o que muda com as novas determinações do Estado - Litoralmania ®
Foto Arquivo: Warley de Andrade/TV Brasil © Warley de Andrade/TV Brasil
Vida & Saúde

Bandeira vermelha: o que muda com as novas determinações do Estado

Bandeira vermelha: o que muda com as novas determinações do Estado
Foto: Warley de Andrade/TV Brasil
© Warley de Andrade/TV Brasil
A 14ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado realizado pelo Governo do Estado colocou o Litoral Norte, mais uma vez, como região de alto risco epidemiológico (Bandeira Vermelha).
O Gabinete de Crise do Governo Gaúcho indeferiu os recursos apresentados por Tramandaí e demais municípios do Litoral que solicitaram a flexibilização para a bandeira laranja. Desta maneira, o comércio em geral terá que se adaptar às seguintes restrições definidas pelo Governo do Estado:
PRINCIPAIS MUDANÇAS (Resumo):
🔴 Comércio varejista – não essencial (de rua): 25% dos trabalhadores, teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito (somente de QUARTA-FEIRA Á SÁBADO, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação). Comércio eletrônico / Tele Entrega / Pegue e Leve.
🔴 Comércio Varejista – Itens essenciais (rua): 50% dos trabalhadores, Teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito / Tele entrega / Pegue e leve / Drive-Thru.
🔴 Alojamento e alimentação: Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço e lanchonetes: 50% dos trabalhadores e 25% de lotação. Teletrabalho/trabalho presencial restrito. Presencial restrito (Somente de SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, das 10h às 16h, respeitando o teto de ocupação / Tele Entrega / Pegue e leve / Drive-Thru.
👉 LISTA COMPLETA:
🔴 Setor agropecuário
Teto de ocupação de 75% dos trabalhadores para:
Agricultura, Pecuária e Serviços Relacionados
Produção Florestal
Pesca e Aquicultura
🔴 Alojamento
Hotéis e similares – com 40% dos quartos
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias) – com 75% dos quartos
🔴 Alimentação
Restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço – com 50% dos funcionários, 25% de lotação e somente de segunda a sexta, entre 10h e 16h (nos estabelecimentos em beira de estradas não há restrição de horário de funcionamento)
Lanchonetes e lancherias – com 50% dos trabalhadores, e exclusivamente, por drive-thru, tele-entrega e pague e leve
🔴 Postos de combustíveis
Com 75% dos trabalhadores
🔴 Indústria
Todos os serviços de indústria liberados com 75% dos trabalhadores, à exceção da extração de petróleo e minerais (com 25% dos trabalhadores) e as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos, que podem funcionar com 100% dos trabalhadores
🔴 Transporte
Transporte municipal e metropolitano com 50% da lotação
Transporte intermunicipal e interestadual com 50% dos assentos
Atividades de correios, serviços postais e similares – com 50% dos trabalhadores
Transporte rodoviário de carga – com 100% dos trabalhadores
🔴 Educação
Apenas funcionamento remoto, à exceção de atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, conforme protocolos.
🔴 Academias de ginástica
25% dos trabalhadores e atendimento individualizado (16m² por aluno) – inclusive em clubes
🔴 Bancos e imobiliárias
Bancos, lotéricas e similares – com 50% dos trabalhadores
Imobiliárias e similares – com 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
🔴 Serviços de higiene pessoal
Cabeleireiro e barbeiro com 25% dos trabalhadores, atendimento via agendamento, e distância mínima de 4 metros entre os clientes
🔴 Manutenção e lavanderia
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos com 25% dos trabalhadores
Lavanderias e similares com 25% dos trabalhadores
🔴 Petshop
Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos com 25% dos trabalhadores e via agendamento
🔴 Outros serviços
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
Serviços profissionais de advogacia e de contabilidade – com 50% dos trabalhadores
🔴 Serviços religiosos
Missas e serviços religiosos com máximo de 30 pessoas
Funerária com 100% dos trabalhadores
🔴 Comércio (itens essenciais)
Comércio atacadista – com 50% dos trabalhadores
Comércio varejista de rua – com 50% dos trabalhadores
Centro comercial e shopping (apenas venda de produtos essenciais) – com 50% dos trabalhadores
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares – com 50% dos trabalhadores
🔴 Comércio (itens não essenciais)
Comércio atacadista, varejista de rua, centros comerciais e shopping – podem funcionar com 25% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, respeitando teto de ocupação
🔴 Outros setores
Vigilância e segurança com 75% dos trabalhadores
Serviços para edifícios (limpeza, manutenção) com 50% dos trabalhadores
Call-center com 50% dos trabalhadores (apenas teleatendimento)
As medidas já estão em vigor.
Maxwell Bernardes (ASCOM)

Comentários

Comentários